ProcessualTJDFT·14 de ago. de 2025
TJDFT decide que redutor de 5 anos não se aplica à aposentadoria especial de professor por incapacidade permanente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou um caso de aposentadoria de uma professora da rede pública que se aposentou por incapacidade permanente. A decisão anterior havia determinado que o tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria deveria ser de 25 anos, sem a aplicação de um redutor de 5 anos que é comum em aposentadorias especiais de magistério. O Distrito Federal e o IPREV recorreram, alegando que a combinação de aposentadoria por invalidez com o benefício especial de magistério não tem previsão legal. A decisão final ainda será proferida no Recurso Extraordinário.