ProvidoTRF3·23 de out. de 2025
TRF3: Readequação de Aposentadoria aos Tetos das Emendas Constitucionais e Correção de Erro em Execução
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um erro de cálculo do INSS em um processo de readequação de aposentadoria deve ser corrigido. A decisão reafirma que os benefícios devem ser ajustados aos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, mesmo para aposentadorias concedidas antes de 1988, desde que respeitados os limites da época da concessão. Isso significa que o cálculo original do INSS estava errado e precisa ser refeito para garantir o direito do segurado.