Não ProvidoTRF5·13 de nov. de 2025
TRF5: Mandado de Segurança não é a via adequada para discutir vínculo empregatício que exige mais provas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que um segurado não poderia usar um Mandado de Segurança para pedir o reconhecimento de um vínculo de trabalho que o INSS não havia considerado para sua aposentadoria. O tribunal explicou que esse tipo de ação exige que o direito seja claro e comprovado de imediato, sem a necessidade de produzir mais provas. Como o caso precisaria de uma investigação mais aprofundada para verificar o vínculo, o Mandado de Segurança não era o caminho certo.