Não ProvidoTRF4·20 de mar. de 2026
TRF4 confirma constitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a forma de calcular a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) segue as regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) para quem se aposentou depois dela. Essa decisão está de acordo com o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido no Tema 1300. Assim, o pedido de um segurado para mudar esse cálculo foi negado.