
Decisões relatadas por ALCIONI ESCOBAR DA COSTA ALVIM, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou uma decisão que reconheceu o direito de um trabalhador à aposentadoria especial. A Justiça considerou como tempo especial os períodos em que o trabalhador esteve exposto a ruído acima do permitido e também por sua categoria profissional antes de 1995. O tribunal validou o documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e entendeu que não houve erro no processo por falta de perícia, pois os documentos já eram suficientes. Tanto o INSS quanto o trabalhador recorreram, mas ambos os recursos foram negados.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que o INSS e a União são responsáveis juntos pelo pagamento da complementação de aposentadoria de antigos ferroviários da RFFSA, mesmo para valores que deveriam ter sido pagos no passado. O INSS tentou argumentar que a responsabilidade seria apenas da União, mas o tribunal rejeitou esse pedido, afirmando que a decisão anterior já havia abordado o tema de forma clara e que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do caso.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, para conseguir a aposentadoria por idade rural, não basta apenas ter testemunhas que comprovem o trabalho no campo. É preciso apresentar documentos que sirvam como um 'início de prova material', ou seja, que mostrem que a pessoa realmente trabalhou na roça durante o período exigido. No caso analisado, como não havia esses documentos, o pedido de aposentadoria foi negado.