OutrosTRF6·18 de dez. de 2025
Processo de execução é extinto por perda de objeto após restituição de valores ao INSS
A Juíza Federal Ana Carolina Campos Aguiar, do TRF6, decidiu extinguir um processo de execução sem analisar o mérito. Isso aconteceu porque a parte que havia recebido um valor a mais, o restituiu ao INSS. Com a devolução, o INSS perdeu o interesse em continuar com o recurso, fazendo com que a apelação perdesse seu propósito. A decisão autorizou o levantamento do depósito judicial e a transferência do dinheiro de volta para o INSS.