Não ProvidoTRF4·05 de mai. de 2026
Atividade rural exclusivamente agrícola pode ser considerada tempo especial para aposentadoria, decide TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o tempo trabalhado exclusivamente na agricultura pode ser considerado como tempo especial para fins de aposentadoria, mesmo que o trabalhador não tenha atuado também na pecuária. Essa regra vale para atividades exercidas até 1995, quando o enquadramento era feito pela categoria profissional. A decisão rejeitou um recurso do INSS que tentava mudar esse entendimento.