Atividade rural exclusivamente agrícola pode ser considerada tempo especial para aposentadoria, decide TRF4
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o tempo trabalhado exclusivamente na agricultura pode ser considerado como tempo especial para fins de aposentadoria, mesmo que o trabalhador não tenha atuado também na pecuária. Essa regra vale para atividades exercidas até 1995, quando o enquadramento era feito pela categoria profissional. A decisão rejeitou um recurso do INSS que tentava mudar esse entendimento.
⚖️ Tese Jurídica
É possível o enquadramento da atividade exclusivamente agrícola como especial por categoria profissional até 1995, equiparando-a à agropecuária nos termos do item 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64, mesmo sem o exercício simultâneo na pecuária.
📖 O que diz a lei
Este artigo do Código de Processo Civil (CPC) define para que servem os 'embargos de declaração'. Eles são um tipo de recurso usado para pedir que o juiz ou tribunal esclareça algo confuso, corrija uma contradição, complete uma parte que faltou ou arrume um erro de digitação na decisão. No caso, a autarquia tentou usar esse recurso, mas o tribunal entendeu que não havia nenhum desses problemas, apenas discordância com a decisão.
Este Decreto é uma norma antiga que listava quais atividades profissionais eram consideradas 'especiais' para fins de aposentadoria, ou seja, aquelas que davam direito a uma aposentadoria com regras mais favoráveis. Ele foi importante neste caso porque a discussão era se a atividade agrícola se encaixava em uma das categorias que ele previa.
Este item específico do Decreto nº 53.831/64 mencionava os 'trabalhadores na agropecuária' como uma categoria profissional com direito a tempo especial. A decisão judicial neste caso interpretou que essa expressão incluía também os trabalhadores que atuavam apenas na agricultura, mesmo sem lidar com a pecuária, desde que trabalhassem para empresas do setor.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o entendimento de que a atividade exclusivamente agrícola, exercida perante empresas agroindustriais ou agrocomerciais, pode ser enquadrada como especial por categoria profissional até 1995, equiparando-se à agropecuária conforme o Decreto 53.831/64. A decisão reitera que a discordância da autarquia não configura omissão.
📜 Ementa Documento oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ 1995. ITEM 2.2.1 DO DECRETO 53.831/64. ATIVIDADE EXCLUSIVA NA AGRICULTURA. EQUIPARAÇÃO À AGROPECUÁRIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. O acórdão embargado analisou de forma clara, exaustiva e fundamentada a possibilidade de enquadramento da atividade do empregado rural como especial, assentando o entendimento de que a expressão "trabalhadores na agropecuária" (item 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64) engloba também aqueles que exerceram atividades exclusivamente agrícolas perante empresas agroindustriais ou agrocomerciais, prescindindo do exercício simultâneo na pecuária. A mera discordância da autarquia embargante com a tese jurídica adotada pelo Colegiado e com a não aplicação de precedente jurisprudencial diverso do STJ (PUIL 452/PE) não caracteriza omissão, consistindo em manifesto propósito de rediscussão do mérito, fim ao qual não se presta a via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL ATÉ 1995. ITEM 2.2.1 DO DECRETO 53.831/64. ATIVIDADE EXCLUSIVA NA AGRICULTURA. EQUIPARAÇÃO À AGROPECUÁRIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.O acórdão embargado analisou de forma clara, exaustiva e fundamentada a possibilidade de enquadramento da atividade do empregado rural como especial, assentando o entendimento de que a expressão "trabalhadores na agropecuária" (item 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64) engloba também aqueles que exerceram atividades exclusivamente agrícolas perante empresas agroindustriais ou agrocomerciais, prescindindo do exercício simultâneo na pecuária.A mera discordância da autarquia embargante com a tese jurídica adotada pelo Colegiado e com a não aplicação de precedente jurisprudencial diverso do STJ (PUIL 452/PE) não caracteriza omissão, consistindo em manifesto propósito de rediscussão do mérito, fim ao qual não se presta a via eleita.Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 1 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 1 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF1 TRF1 nega embargos do INSS e mantém reconhecimento de tempo especial por ru…
- TRF2 TRF2 mantém decisão que não reconhece tempo de atividade rural antes dos 12…
- TRF2 TRF2 valida PPP para tempo especial mesmo com pequenas falhas e reforça boa…
- TRF3 TRF3: Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito e IEAN no …
- TRF3 TRF3 mantém aposentadoria por tempo de contribuição e rejeita embargos do I…
- TRF6 TRF6 mantém validade do PPP para comprovar tempo especial e rejeita embargo…
- TRF5 TRF5 reafirma interesse de agir em aposentadoria por tempo de contribuição,…
- TRF3 TRF3 rejeita embargos do INSS e mantém decisão sobre tempo especial e honor…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Comprovar exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais durante o trabalho.
- Comprovar o afastamento de atividades insalubres após a concessão da aposentadoria especial.
- Apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova suficiente da atividade especial, sem precisar de um Laudo Técnico separado.
❌ Costuma ser rejeitado
- Tentar usar recursos para rediscutir uma decisão já fundamentada, sem que haja falhas claras como omissão ou contradição.
- Não conseguir comprovar a atividade rural exercida antes dos 12 anos de idade.
- Apresentar documentos como o PPP com falhas ou irregularidades que não são aceitas pelo tribunal.
- Argumentar que a atividade agrícola exclusiva pode ser considerada especial por categoria profissional, equiparando-a à agropecuária, sem o exercício simultâneo na pecuária.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF4 confirmou que o tempo trabalhado apenas na agricultura pode ser contado como tempo especial para a aposentadoria, desde que a atividade tenha sido exercida até 1995 e se enquadre na categoria profissional de 'trabalhadores na agropecuária'.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu o INSS, que apresentou um recurso (embargos de declaração) contra uma decisão anterior do tribunal.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal rejeitou o recurso do INSS, mantendo o entendimento de que a atividade agrícola exclusiva pode ser considerada especial, mesmo sem a atuação simultânea na pecuária.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseou no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos embargos de declaração, e no item 2.2.1 do Decreto nº 53.831/64, que lista as categorias profissionais consideradas especiais.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você trabalhou exclusivamente na agricultura antes de 1995, essa decisão pode ser favorável para que seu tempo de serviço seja reconhecido como especial, o que pode adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. É importante buscar orientação jurídica para analisar seu caso específico.
