
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um recurso chamado Embargos de Declaração sobre o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão manteve que o valor da aposentadoria deve ser calculado com base nas regras que estavam valendo na época em que a pessoa ficou incapacitada para o trabalho, mesmo que isso tenha sido antes da Reforma da Previdência de 2019. Isso significa que a lei do momento do fato é a que deve ser aplicada, e não a lei nova.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Ele atuava como fundidor e estava exposto à poeira de sílica, um agente nocivo. A decisão considerou o documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) como prova suficiente, dispensando a necessidade de uma perícia e afirmando que o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) não anula o direito à aposentadoria especial neste caso.
O INSS recorreu de uma decisão que reconhecia o tempo de trabalho especial de um segurado exposto à eletricidade. O Instituto argumentou que a eletricidade causa perigo, e não um dano à saúde (nocividade), o que não seria suficiente para a aposentadoria especial. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a decisão anterior, entendendo que não houve erro no julgamento e que o caso não se encaixa em um tema de repercussão geral do STF sobre vigilantes.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu que uma pessoa que trabalhou na roça como segurado especial teve seu tempo de trabalho reconhecido. Esse período deve ser registrado pelo INSS, mas para que ele conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa precisará pagar as contribuições que não foram feitas na época. A decisão foi unânime e não houve condenação em honorários advocatícios.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um segurado com incapacidade parcial e permanente tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão levou em conta não apenas a perícia médica, mas também as condições pessoais do trabalhador, como sua idade avançada, baixa escolaridade e histórico de trabalho braçal, que dificultam sua recolocação no mercado. Assim, o tribunal entendeu que a reabilitação profissional seria inviável.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS. A decisão foi favorável ao recurso, o que significa que o pedido inicial do segurado foi negado. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes de que a pessoa possuía uma deficiência ou um impedimento de longo prazo, que são condições essenciais para receber esse benefício. Por isso, a decisão que havia concedido o benefício provisoriamente foi revogada.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que, para a revisão da aposentadoria, o cálculo dos valores corrigidos deve começar a valer a partir da data em que o segurado realmente pediu a revisão e apresentou todos os documentos necessários. A decisão, proferida pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com relatoria da Juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda, reformou parcialmente uma sentença anterior que havia fixado uma data diferente, garantindo que a decisão judicial esteja de acordo com o que foi solicitado no processo.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou uma decisão anterior que havia julgado além do pedido inicial. Utilizando um recurso chamado 'causa madura', o tribunal analisou o caso e decidiu que o segurado tinha direito à aposentadoria por idade. A decisão considerou que, embora uma contribuição específica não contasse para a carência, ela valia como tempo de contribuição, garantindo o benefício ao segurado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de aposentadoria, decidindo que é possível contar o tempo de trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade, desde que comprovado por documentos e testemunhas. No entanto, o Tribunal também esclareceu que o período de aviso prévio indenizado, aquele em que a pessoa é paga mas não trabalha, não pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria, seguindo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso em que um sindicato pedia para que as empresas não pagassem contribuições previdenciárias sobre os valores de vale-transporte e vale-alimentação que são descontados dos salários dos funcionários. O sindicato também pediu para que o processo ficasse parado até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse um tema parecido. No entanto, o TRF4 negou esse pedido, explicando que, uma vez que o STJ já publicou uma decisão sobre o assunto em um recurso repetitivo, o processo deve seguir imediatamente para aplicação dessa decisão.
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que faz parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu por unanimidade negar um recurso chamado 'agravo interno' que havia sido apresentado pelo INSS. Isso significa que a decisão anterior, que provavelmente era favorável ao segurado, foi mantida. O relator do caso conduziu o julgamento, e todos os juízes concordaram com o resultado.
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que faz parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu a favor do INSS em um recurso. A decisão foi unânime e seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1300. Isso significa que o tribunal aplicou uma regra já estabelecida pelo STF para resolver o caso previdenciário.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de um segurado que buscava a revisão de sua aposentadoria para incluir períodos trabalhados em condições especiais. A decisão manteve a gratuidade de justiça para o segurado, mas negou o reconhecimento de alguns períodos como tempo especial. O tribunal entendeu que a documentação apresentada, como a carteira de trabalho e o PPP, era muito genérica e não comprovava a exposição a agentes nocivos, especialmente quando preenchida sem um responsável técnico.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um trabalhador rural não tinha direito à aposentadoria por idade rural. A decisão foi baseada na falta de documentos que comprovassem de forma suficiente que ele trabalhava no campo em regime de economia familiar desde 2001. O tribunal seguiu um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de um início de prova material para esse tipo de benefício.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso de aposentadoria por tempo de contribuição. Um segurado pediu para que a data de seu pedido de aposentadoria fosse 'reafirmada' para um momento futuro, buscando se encaixar nas novas regras da reforma da previdência. No entanto, o tribunal confirmou que o segurado não tinha tempo de contribuição suficiente, pois alguns pagamentos ao INSS foram feitos abaixo do valor mínimo e não foram complementados, o que impede que sejam contados para a aposentadoria.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso de bloqueio de dinheiro em contas bancárias de uma pessoa que devia. A decisão esclareceu que o dinheiro guardado na poupança, até o limite de 40 salários mínimos, é automaticamente protegido e não pode ser penhorado. Já para outros tipos de contas ou investimentos, essa proteção só vale se a pessoa provar que o dinheiro é essencial para sua sobrevivência. Além disso, os valores de aposentadoria também são protegidos, mas podem ser penhorados em casos excepcionais, desde que a pessoa ainda consiga viver dignamente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, se um juiz já garantiu a prorrogação de um benefício por incapacidade temporária, o INSS não pode negar essa prorrogação. Mesmo que o benefício tenha sido concedido de forma simplificada (pelo ATESTMED), a decisão judicial deve ser respeitada. Isso significa que as regras internas do INSS não podem se sobrepor a uma ordem da Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado que trabalha por conta própria (contribuinte individual), como um dentista, pode ter o tempo de trabalho em condições especiais reconhecido para se aposentar mais cedo. A decisão também garantiu a gratuidade de justiça ao segurado, por ter renda abaixo do teto da previdência. Isso significa que a lei não impede que trabalhadores autônomos tenham esse direito, mesmo que o decreto do governo tente limitar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um trabalhador autônomo, que atuava como marceneiro e estava exposto a ruído, pode ter esse período reconhecido como tempo especial para sua aposentadoria. A decisão levou em conta as leis da época em que o trabalho foi realizado e aceitou laudos feitos por similaridade, mesmo que não fossem da mesma época do trabalho, para comprovar a exposição ao barulho. Isso significa que, mesmo sendo autônomo, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial se comprovar a exposição a agentes nocivos.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou o caso de servidores públicos federais aposentados que buscavam o reconhecimento de tempo de serviço especial, trabalhado em condições insalubres ou perigosas, para revisar suas aposentadorias. A decisão confirmou que é possível reconhecer e converter esse tempo, aplicando as regras da previdência social e respeitando o direito adquirido dos servidores. Isso significa que o tempo trabalhado em condições especiais, mesmo antes da mudança de regime, pode ser contado de forma diferenciada para a aposentadoria.