
Acórdãos de Direito Previdenciário dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve uma decisão que não reconheceu o tempo de trabalho rural de uma pessoa antes dos 12 anos de idade. A autora do processo alegava que a decisão era contraditória, mas o tribunal entendeu que não houve contradição, apenas a falta de provas de que o trabalho da criança era essencial para a família. Para o TRF2, é preciso comprovar de forma muito clara que o trabalho infantil era indispensável para a subsistência da família.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o tempo de trabalho de um segurado que lidava com substâncias inflamáveis deve ser considerado especial. Isso significa que esse período pode contar de forma diferenciada para a aposentadoria, garantindo um benefício mais vantajoso. A decisão reforça a importância de comprovar a exposição a esses agentes, seja por categoria profissional ou por laudos técnicos, dependendo da época do trabalho.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que é possível contar o tempo de trabalho rural de uma pessoa mesmo antes dela completar 12 anos de idade para a aposentadoria. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem o trabalho e ter testemunhas que confirmem que a criança realmente ajudava no sustento da família. No caso julgado, o tribunal reconheceu o trabalho a partir dos 8 anos e mandou o INSS implantar o benefício imediatamente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, mesmo que uma pessoa já tivesse uma doença antes de começar a contribuir para o INSS, ela ainda pode ter direito a um benefício assistencial. A decisão anulou uma sentença anterior e pediu que fosse feito um estudo social para verificar a situação financeira da família. Isso mostra que a Justiça busca proteger quem precisa, mesmo que o pedido inicial fosse outro.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso em que um segurado buscou a concessão de aposentadoria por idade híbrida. A decisão de primeira instância reconheceu o período de trabalho rural do segurado e determinou que o INSS concedesse o benefício, pagando os valores atrasados. O tribunal superior está revisando a decisão para confirmar se o valor da condenação exige a remessa necessária, que é uma reanálise obrigatória em casos contra o poder público.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um recurso do INSS, chamado embargos de declaração, que pedia para suspender um processo sobre aposentadoria especial por periculosidade e para rever a decisão. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de suspensão, explicando que o caso em questão não se encaixa na regra de suspensão determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para vigilantes. Além disso, o TRF4 não permitiu que o INSS rediscutisse o mérito da causa, pois os embargos de declaração servem apenas para corrigir erros ou omissões, e não para mudar o que já foi decidido.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado tem direito a converter sua aposentadoria comum em aposentadoria para pessoa com deficiência. A decisão considerou que o segurado foi classificado com deficiência de grau leve, após uma avaliação que analisou aspectos médicos e sociais. Com isso, ele pôde se aposentar com regras mais favoráveis, cumprindo o tempo de contribuição exigido para essa modalidade.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, ao calcular os honorários do advogado em um processo contra o INSS, não devem ser incluídos os valores que o segurado já havia recebido do INSS antes mesmo de o processo ser iniciado oficialmente com a citação. Essa decisão segue um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.050/STJ), pois esses pagamentos anteriores não são resultado do trabalho do advogado na ação judicial. Assim, os honorários incidem apenas sobre o que foi conquistado judicialmente ou administrativamente após a citação.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, se uma pessoa recebeu um benefício do INSS por uma decisão provisória (tutela antecipada) que depois foi cancelada, ela terá que devolver esses valores. O INSS pode cobrar essa dívida no próprio processo, descontando até 30% de outro benefício que a pessoa ainda esteja recebendo. Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a profissão de vigilante, mesmo com o uso de arma de fogo, não é considerada uma atividade especial para fins de aposentadoria. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1209, que estabeleceu que essa atividade não se enquadra nos critérios para aposentadoria especial. Com isso, o pedido de um trabalhador para ter esse período reconhecido como especial foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado não tem direito à Revisão da Vida Toda. A decisão se baseou em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a regra de transição da Lei 9.876/99, impedindo a escolha pela regra definitiva, mesmo que mais vantajosa. O tribunal também afastou a decadência do direito de revisão, mas manteve a improcedência do pedido de revisão de atividades concomitantes para períodos anteriores a julho de 1994.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é um auxílio para idosos ou pessoas com deficiência em situação de necessidade. A decisão reforçou que, para ter direito, é preciso comprovar a deficiência ou ter 65 anos ou mais, além de estar em situação de risco social. Além disso, o TRF4 confirmou que não é possível receber o BPC/LOAS e a pensão por morte ao mesmo tempo.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não é possível suspender os descontos de empréstimos do Banco do Brasil no benefício de um segurado do INSS. O segurado alegava que esses descontos eram de contratos que haviam sido declarados nulos e que foram transferidos para o Banco do Brasil. No entanto, a relatora Ana Cristina Ferro Blasi entendeu que os documentos apresentados não permitiam identificar quais contratos originais estavam vinculados aos descontos ativos, impedindo a suspensão.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu sobre a chamada 'Revisão da Vida Toda', um tema muito discutido na previdência. A decisão reafirmou que a lei que estabeleceu as regras de cálculo para quem começou a contribuir antes de 1999 (Lei 9.876/1999) é constitucional e deve ser aplicada. Isso significa que o segurado não pode escolher uma regra de cálculo mais antiga, que poderia ser mais vantajosa, para recalcular seu benefício. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que o tempo trabalhado exclusivamente na agricultura pode ser considerado como tempo especial para fins de aposentadoria, mesmo que o trabalhador não tenha atuado também na pecuária. Essa regra vale para atividades exercidas até 1995, quando o enquadramento era feito pela categoria profissional. A decisão rejeitou um recurso do INSS que tentava mudar esse entendimento.
Um cidadão teve valores bloqueados em sua conta poupança por decisão judicial e recorreu ao TRF4 para tentar liberar o dinheiro. Ele argumentou que o valor era de sua aposentadoria, tinha natureza alimentar e estava abaixo do limite de 40 salários mínimos, o que o tornaria impenhorável. O relator, no entanto, decidiu manter o bloqueio por enquanto, entendendo que não havia urgência suficiente para liberar o dinheiro de imediato.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que negou a uma segurada o aumento de 25% em sua aposentadoria por invalidez. Apesar de a segurada ter lúpus e doença renal grave, necessitando de hemodiálise, a perícia judicial concluiu que ela conseguia realizar as atividades diárias sozinha. Por isso, não foi comprovada a necessidade de ajuda constante de outra pessoa, requisito essencial para receber esse adicional.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou um caso em que uma pessoa pediu dois tipos de benefícios ao INSS: um por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) e, se não conseguisse, um benefício assistencial (BPC/LOAS). A questão era se o processo deveria ser julgado por uma vara comum ou por um novo Núcleo de Justiça 4.0, que lida apenas com benefícios por incapacidade. A decisão discute a importância de analisar os dois pedidos juntos, para não prejudicar o cidadão.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um segurado do INSS pode receber ao mesmo tempo o benefício por incapacidade e o salário do trabalho, especialmente no período em que aguardava a decisão judicial. A decisão se baseia em um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.013/STJ), que visa proteger o trabalhador que precisa se sustentar enquanto espera a concessão do benefício. Além disso, o Tribunal esclareceu como devem ser calculados os valores devidos e os honorários dos advogados.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) manteve a decisão que negou a aposentadoria por idade rural e híbrida a um segurado. A corte entendeu que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar o trabalho no campo durante o período necessário, e que o tempo de contribuição para a aposentadoria híbrida também era insuficiente. Assim, o pedido do segurado foi desprovido.