TRF4: Incapacidade preexistente não impede benefício assistencial; estudo social é essencial
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, mesmo que uma pessoa já tivesse uma doença antes de começar a contribuir para o INSS, ela ainda pode ter direito a um benefício assistencial. A decisão anulou uma sentença anterior e pediu que fosse feito um estudo social para verificar a situação financeira da família. Isso mostra que a Justiça busca proteger quem precisa, mesmo que o pedido inicial fosse outro.
⚖️ Tese Jurídica
É possível a concessão de benefício assistencial, mesmo que não requerido expressamente, quando a incapacidade laboral é preexistente à filiação ao RGPS, exigindo-se a realização de estudo social para comprovar a hipossuficiência.
📖 O que diz a lei
Este artigo define a aposentadoria por invalidez, um benefício para quem não consegue mais trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função, desde que tenha contribuído o tempo mínimo. No caso, o pedido desse benefício foi negado porque a incapacidade da pessoa já existia antes dela começar a contribuir para a Previdência Social, conforme o parágrafo 2º deste mesmo artigo.
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A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Este artigo trata do auxílio-doença, um benefício para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias, desde que tenha contribuído o tempo mínimo. No caso, o pedido desse benefício também foi negado porque a doença que causa a incapacidade já existia antes da pessoa começar a contribuir para a Previdência Social, conforme o parágrafo 1º deste mesmo artigo.
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O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Este artigo da Constituição Federal lista a previdência social e a assistência aos desamparados como direitos sociais fundamentais. Ele foi invocado para mostrar que o sistema deve buscar a melhor proteção para quem precisa, mesmo que o pedido inicial não seja exatamente o benefício correto.
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São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Este é um princípio jurídico que permite ao juiz conceder um benefício diferente daquele que foi pedido inicialmente, desde que os requisitos para o novo benefício estejam presentes. No caso, ele permitiu que o tribunal considerasse a concessão de um benefício assistencial, mesmo que a pessoa tivesse pedido um benefício previdenciário.
Este princípio orienta que as regras do Direito Previdenciário e Assistencial devem ser interpretadas de forma a favorecer a pessoa que busca o benefício, especialmente em situações de vulnerabilidade. Ele foi usado para justificar a flexibilidade do tribunal em buscar uma solução para o caso, mesmo com a negativa dos benefícios previdenciários.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF4 anulou a sentença que negou benefício por incapacidade devido à preexistência da condição ao RGPS, determinando a realização de estudo social para avaliar a concessão de benefício assistencial, aplicando o princípio da fungibilidade e a natureza pro misero do Direito Previdenciário.
📚 Inteiro teor Documento oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA OU DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE INDEVIDO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SENTENÇA ANULADA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL.
1. Hipótese em que a incapacidade laboral da parte autora é preexistente à sua filiação ao RGPS, o que impede a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, a teor do disposto nos arts. 42, § 2º, e 59, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
2. Em matéria previdenciária devem ser mitigadas algumas formalidades processuais, haja vista o caráter de direito social da previdência e assistência social (Constituição Federal, art. 6º), intimamente vinculado à concretização da cidadania e ao respeito à dignidade da pessoa humana, fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, II e III), bem como à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, à erradicação da pobreza e da marginalização e à redução das desigualdades sociais, objetivos fundamentais do Estado (CF, art. 3º, I e III), tudo a demandar uma proteção social eficaz aos segurados, seus dependentes e demais beneficiários, inclusive quando litigam em juízo.
3. Em face da mitigação do princípio da congruência entre o pedido e a sentença citado por doutrina abalizada, ou em face da natureza pro misero que subjaz ao Direito Previdenciário, ou ainda, pela invocação dos princípios jura novit curia e narra mihi factum dabo tibi ius, especialmente importantes em matéria previdenciária, evidencia-se a não violação dos limites da lide quando deferido benefício diverso do formalmente postulado na inicial.
4. Ocorre que é necessário conhecer a realidade do grupo familiar da parte autora, sua composição, sua fonte de subsistência, suas despesas com tratamentos médicos, suas condições de moradia etc., para que se possa aferir se se encontra presente a condição de vulnerabilidade socioeconômica, necessária à concessão de benefício assistencial devido à pessoa com deficiência já certificada na perícia médica judicial.
5. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa da parte autora preexistente à filiação ao RGPS, restando vislumbrada a possibilidade de concessão de benefício assistencial. Portanto, deve ser anulada a sentença para a realização de estudo social.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, anular a sentença e determinar a realização de estudo socioeconômico, prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, anular a sentença e determinar a realização de estudo socioeconômico, prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A incapacidade para o trabalho é total e temporária, dando direito a um auxílio temporário.
- A pessoa tem uma incapacidade parcial, mas definitiva, para sua atividade de trabalho usual.
- Existe prova de que a incapacidade para o trabalho é total e permanente.
❌ Costuma ser rejeitado
- A incapacidade para o trabalho é apenas parcial e temporária.
- A doença ou incapacidade já existia antes de a pessoa começar a contribuir para a previdência.
- A perícia médica não comprova a incapacidade para o trabalho ou atesta que a pessoa pode trabalhar.
- A incapacidade para o trabalho apareceu depois que a pessoa parou de contribuir para a previdência.
- A incapacidade é parcial e permanente, mas a pessoa pode ser reabilitada profissionalmente.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF4 permite que uma pessoa receba um benefício assistencial (como o BPC/LOAS) mesmo que sua incapacidade para o trabalho já existisse antes de ela começar a contribuir para o INSS, desde que comprovada a necessidade social.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado que buscava um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) junto ao INSS.
Como o tribunal decidiu?
O TRF4 anulou a decisão anterior que negava o benefício e determinou que fosse feito um estudo social. Esse estudo vai analisar a situação da família do segurado para verificar se ele tem direito a um benefício assistencial, mesmo que não tenha pedido esse benefício especificamente no início.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados artigos da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários, e princípios da Constituição Federal que garantem direitos sociais e a dignidade da pessoa humana.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem uma incapacidade que já existia antes de começar a contribuir para o INSS e precisa de ajuda, essa decisão pode ser favorável. Ela indica que a Justiça pode considerar a concessão de um benefício assistencial, mesmo que você tenha pedido um benefício previdenciário, desde que sua situação social e econômica seja comprovada.
