TRF1 nega aposentadoria por invalidez por doença preexistente sem agravamento comprovado
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez se a doença que causa a incapacidade já existia antes de ele começar a contribuir para o INSS, a menos que se prove que a doença piorou depois. Para ter direito ao benefício, é preciso ter a qualidade de segurado e a incapacidade não pode ser de uma doença preexistente que não se agravou. A decisão permite que o segurado entre com um novo pedido se a situação de saúde mudar.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença quando a incapacidade decorre de doença preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, salvo se comprovado o agravamento ou progressão da enfermidade após a filiação.
📖 O que diz a lei
Este artigo explica que a aposentadoria por invalidez é um benefício para quem fica totalmente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado. O pagamento dura enquanto a pessoa permanecer nessa condição de incapacidade.
Ver o texto da lei
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Este artigo define o auxílio-doença como um benefício para o segurado que fica incapacitado para seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. Ele serve para cobrir o período em que a pessoa não pode exercer sua atividade habitual.
Ver o texto da lei
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Este parágrafo da lei é uma regra específica que complementa o artigo sobre aposentadoria por invalidez. Ele foi usado no caso para tratar da situação em que a doença que causa a incapacidade já existia antes de a pessoa começar a contribuir para a Previdência Social.
Este parágrafo único da lei é uma regra adicional ao artigo que trata do auxílio-doença. Ele foi aplicado neste caso para definir como a Previdência Social lida com a incapacidade causada por uma doença que já existia antes da filiação do segurado.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF1 negou a concessão de aposentadoria por invalidez a um trabalhador urbano, pois a incapacidade decorria de doença preexistente à filiação ao RGPS, sem comprovação de agravamento posterior. A decisão reforça a necessidade de preenchimento dos requisitos legais, incluindo a qualidade de segurado e a ausência de doença preexistente não agravada.
📜 Ementa Documento oficial
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) URBANO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO NÃO COMPROVADO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão (art. 42, §2º, da Lei 8.213/91). No mesmo sentido, a primeira parte do parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.213/91 afasta a possibilidade de concessão de auxílio-doença. Ante a ausência de comprovação de agravamento da doença no tempo, não há como conceder o benefício requerido. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes. Apelação da parte [AUTOR] não provida.
📚 Inteiro teor Documento oficial
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR(A) URBANO. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DOENÇA PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO NÃO COMPROVADO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão (art. 42, §2º, da Lei 8.213/91). No mesmo sentido, a primeira parte do parágrafo único do artigo 59 da Lei 8.213/91 afasta a possibilidade de concessão de auxílio-doença. Ante a ausência de comprovação de agravamento da doença no tempo, não há como conceder o benefício requerido. Coisa julgada secundum eventum litis, permitindo o ajuizamento de nova demanda pelo segurado na hipótese de alteração das circunstâncias verificadas na causa. Precedentes. Apelação da parte autora não provida.
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:
- TRF1 TRF1 mantém auxílio-doença e nega aposentadoria por invalidez por incapacid…
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez por falta de comprovação de incapacid…
- TRF5 TRF5 mantém extinção de processo de auxílio-doença por coisa julgada: enten…
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por falta de comprov…
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por falta de comprov…
- TRF3 TRF3 Nega Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez por Falta de Incapac…
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por falta de incapa…
- TRF1 TRF1 concede aposentadoria por invalidez por agravamento de doença preexist…
- TRF1 TRF1 nega aposentadoria por invalidez por doença preexistente e falta de ca…
- TRF1 TRF1 garante aposentadoria por invalidez a trabalhador com incapacidade per…
- TRF5 TRF5 concede aposentadoria por invalidez a segurado especial com doença pre…
- TRF3 TRF3 nega aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por falta de qualid…
Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A doença preexistente se agravou ou progrediu após o início da contribuição.
- A incapacidade para o trabalho é total e permanente.
- O segurado comprovou que contribuía para a Previdência e cumpriu o tempo mínimo de contribuição.
- O benefício foi concedido mesmo que a incapacidade tenha surgido após a perda da qualidade de segurado.
❌ Costuma ser rejeitado
- A incapacidade decorre de doença preexistente sem comprovação de agravamento ou progressão após a filiação.
- Não foi comprovada a incapacidade total e permanente para o trabalho.
- A perícia médica judicial atestou que a incapacidade é apenas parcial e temporária.
- O laudo pericial judicial indicou que o segurado tem capacidade para o trabalho.
- O pedido já havia sido negado anteriormente por uma decisão judicial definitiva.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF1 negou o pedido de aposentadoria por invalidez porque a doença que causava a incapacidade do segurado já existia antes dele começar a contribuir para o INSS, e não houve prova de que ela piorou depois.
Quem entrou no processo?
Um segurado do INSS, que era trabalhador urbano, entrou com o processo buscando a aposentadoria por invalidez.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu contra o segurado, mantendo a decisão anterior, pois não foi comprovado que a doença preexistente se agravou após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 42, §2º, e 59, parágrafo único, da Lei 8.213/91, que tratam dos requisitos para a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, especialmente em casos de doenças preexistentes.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você tem uma doença que causa incapacidade e ela já existia antes de você começar a contribuir para o INSS, é fundamental comprovar que a doença piorou ou progrediu depois de você se filiar para ter direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Caso contrário, o benefício pode ser negado, mas você poderá entrar com um novo pedido se sua condição de saúde mudar.
