Aposentadoria por Invalidez
📖 O que é Aposentadoria por Invalidez? Significado e conceito
Diferente do auxílio-doença, que é temporário e pressupõe possibilidade de recuperação ou reabilitação, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente e o segurado é tido como insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência — não apenas a função que ele exercia antes. Após a reforma da Previdência de 2019, esse benefício passou a ser chamado, na regulamentação mais recente, de "aposentadoria por incapacidade permanente", embora a Lei 8.213/1991 (que segue vigente) ainda use a nomenclatura "aposentadoria por invalidez".
A concessão depende de perícia médica realizada pela Previdência Social, que avalia a existência e a extensão da incapacidade. O segurado pode, às suas próprias expensas, se fazer acompanhar por médico de sua confiança durante esse processo. Um ponto de atenção: se a doença ou lesão já existia antes de a pessoa se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, isso não gera direito à aposentadoria por invalidez — a não ser que a incapacidade tenha surgido depois, por progressão ou agravamento dessa doença ou lesão preexistente.
Em regra, a aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando o segurado já vinha recebendo esse benefício anterior. Também é comum a controvérsia sobre a data de início do benefício quando não há requerimento administrativo prévio, ou quando o diagnóstico da doença grave surge apenas depois de determinado marco temporal — casos em que a jurisprudência costuma fixar o termo inicial na data do laudo que efetivamente constata a incapacidade, ou na data da citação válida, quando o benefício é concedido por decisão judicial sem requerimento administrativo anterior.
Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada se, depois de reavaliações periódicas, constatar-se que a incapacidade cessou. Mesmo nesse caso, se o trabalhador ainda tiver vínculo de emprego suspenso por conta do benefício, ele tem direito de retornar à função, ainda que a aposentadoria seja cancelada após vários anos.
📋 Requisitos
- Incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência do segurado
- Impossibilidade de reabilitação para outra função compatível
- Comprovação da incapacidade por perícia médica da Previdência Social
- Cumprimento da carência exigida em lei, ressalvados os casos de dispensa (acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, entre outros)
- A doença ou lesão não pode ser preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, salvo agravamento posterior
📝 Procedimento
- O segurado requer o benefício administrativamente junto ao INSS, apresentando documentos e relatórios médicos
- É realizada perícia médica oficial para avaliar a incapacidade
- Se reconhecida a incapacidade permanente e a impossibilidade de reabilitação, o benefício é concedido
- Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo e, posteriormente, ação judicial na Justiça Federal
- O benefício é submetido a reavaliações periódicas, podendo ser cancelado se a incapacidade cessar
💡 Exemplos
- O TRF1 deu parcial provimento à apelação para reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez em caso de doença preexistente que sofreu agravamento posterior, aplicando os entendimentos do STF (RE 870.947) e do STJ (REsp 1.492.221) quanto a juros e correção monetária (TRF1).
- O TRF1 negou a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez a trabalhador urbano por ausência de comprovação da condição de segurado, reconhecendo o não preenchimento dos requisitos da Lei 8.213/1991 (TRF1).
📚 Base legal
- Lei nº 8.213/1991, art. 42 — a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.213/1991, art. 42, § 1º — a concessão depende da verificação da incapacidade mediante exame médico-pericial da Previdência Social, podendo o segurado se fazer acompanhar de médico de sua confiança — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.213/1991, art. 42, § 2º — doença ou lesão preexistente à filiação não gera direito ao benefício, salvo se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento posterior — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.213/1991, art. 43 — a aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvadas as exceções legais — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 8.213/1991, art. 25 — fixa a carência de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ressalvadas as hipóteses de dispensa — fonte: tabela `leis`
- Súmula 576 do STJ — ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida — fonte: tabela `leis`
