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Aposentadoria por Invalidez

📖 O que é Aposentadoria por Invalidez? Significado e conceito

Diferente do auxílio-doença, que é temporário e pressupõe possibilidade de recuperação ou reabilitação, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é considerada permanente e o segurado é tido como insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência — não apenas a função que ele exercia antes. Após a reforma da Previdência de 2019, esse benefício passou a ser chamado, na regulamentação mais recente, de "aposentadoria por incapacidade permanente", embora a Lei 8.213/1991 (que segue vigente) ainda use a nomenclatura "aposentadoria por invalidez".

A concessão depende de perícia médica realizada pela Previdência Social, que avalia a existência e a extensão da incapacidade. O segurado pode, às suas próprias expensas, se fazer acompanhar por médico de sua confiança durante esse processo. Um ponto de atenção: se a doença ou lesão já existia antes de a pessoa se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, isso não gera direito à aposentadoria por invalidez — a não ser que a incapacidade tenha surgido depois, por progressão ou agravamento dessa doença ou lesão preexistente.

Em regra, a aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando o segurado já vinha recebendo esse benefício anterior. Também é comum a controvérsia sobre a data de início do benefício quando não há requerimento administrativo prévio, ou quando o diagnóstico da doença grave surge apenas depois de determinado marco temporal — casos em que a jurisprudência costuma fixar o termo inicial na data do laudo que efetivamente constata a incapacidade, ou na data da citação válida, quando o benefício é concedido por decisão judicial sem requerimento administrativo anterior.

Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada se, depois de reavaliações periódicas, constatar-se que a incapacidade cessou. Mesmo nesse caso, se o trabalhador ainda tiver vínculo de emprego suspenso por conta do benefício, ele tem direito de retornar à função, ainda que a aposentadoria seja cancelada após vários anos.

📋 Requisitos

  • Incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade que garanta a subsistência do segurado
  • Impossibilidade de reabilitação para outra função compatível
  • Comprovação da incapacidade por perícia médica da Previdência Social
  • Cumprimento da carência exigida em lei, ressalvados os casos de dispensa (acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, entre outros)
  • A doença ou lesão não pode ser preexistente à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, salvo agravamento posterior

📝 Procedimento

  • O segurado requer o benefício administrativamente junto ao INSS, apresentando documentos e relatórios médicos
  • É realizada perícia médica oficial para avaliar a incapacidade
  • Se reconhecida a incapacidade permanente e a impossibilidade de reabilitação, o benefício é concedido
  • Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo e, posteriormente, ação judicial na Justiça Federal
  • O benefício é submetido a reavaliações periódicas, podendo ser cancelado se a incapacidade cessar

💡 Exemplos

  • O TRF1 deu parcial provimento à apelação para reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez em caso de doença preexistente que sofreu agravamento posterior, aplicando os entendimentos do STF (RE 870.947) e do STJ (REsp 1.492.221) quanto a juros e correção monetária (TRF1).
  • O TRF1 negou a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez a trabalhador urbano por ausência de comprovação da condição de segurado, reconhecendo o não preenchimento dos requisitos da Lei 8.213/1991 (TRF1).

📚 Base legal

  • Lei nº 8.213/1991, art. 42 — a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 8.213/1991, art. 42, § 1º — a concessão depende da verificação da incapacidade mediante exame médico-pericial da Previdência Social, podendo o segurado se fazer acompanhar de médico de sua confiança — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 8.213/1991, art. 42, § 2º — doença ou lesão preexistente à filiação não gera direito ao benefício, salvo se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento posterior — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 8.213/1991, art. 43 — a aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvadas as exceções legais — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 8.213/1991, art. 25 — fixa a carência de 12 contribuições mensais para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ressalvadas as hipóteses de dispensa — fonte: tabela `leis`
  • Súmula 576 do STJ — ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Aposentadoria por Invalidez

TRF2Não ProvidoTRF2 nega adicional de 25% em aposentadoria por invalidez por falta de comprovação de assistência permanenteTRF6Não ProvidoTRF6 mantém decisão que negou benefício por incapacidade com base em laudo pericial judicialTJRJProvidoTJRJ concede aposentadoria por invalidez considerando não só a doença, mas também a idade e escolaridade doTRF6Não ProvidoTRF6 mantém negativa de auxílio-doença: perícia médica não comprovou incapacidade para o trabalhoTRF4Não ProvidoTRF4 decide que visão monocular pode gerar auxílio-doença e reabilitação, não aposentadoria por invalidez
Verbete: Aposentadoria por Invalidez — área de previdenciario. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.