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Acidente de Trabalho

📖 O que é Acidente de Trabalho? Significado e conceito

A lei que rege os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de uma empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho. Essa definição não cobre só o acidente típico, do tipo "queda" ou "corte" — a lei também equipara a acidente de trabalho as doenças profissionais (produzidas pelo exercício de determinada atividade, e reconhecidas em lista oficial) e as doenças do trabalho (adquiridas em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado).

Além disso, existe uma lista de situações "equiparadas" a acidente de trabalho, mesmo quando o trabalho não é a causa exclusiva do evento: por exemplo, um acidente sofrido no local e horário de trabalho por agressão de colega, por ato de imprudência de terceiro, por desabamento ou incêndio, ou até doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade. Também entra nesse grupo o acidente de trajeto — sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho — embora esse tenha regras próprias de comprovação.

As consequências de um acidente de trabalho envolvem dois planos que caminham juntos, mas são distintos. No plano previdenciário, o trabalhador segurado tem direito a benefícios da Previdência Social específicos para esses casos — como o auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez, quando cabível — geralmente com o recolhimento da contribuição ao FGTS mantido pelo empregador mesmo durante o afastamento, e com direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, prevista em lei. No plano trabalhista/civil, se ficar comprovado que o empregador teve culpa ou dolo (por exemplo, por não adotar medidas de segurança), o trabalhador (ou seus dependentes, em caso de morte) pode pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho, cumulativamente com os benefícios previdenciários — são responsabilidades diferentes, uma não substitui a outra.

A empresa também tem o dever de comunicar o acidente à Previdência Social (por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, o CAT) e pode responder, inclusive, por contravenção penal punível com multa, caso deixe de cumprir normas de segurança e higiene do trabalho.

📋 Requisitos

  • Nexo causal entre o exercício do trabalho e a lesão, doença ou perturbação funcional
  • Existência de lesão corporal, perturbação funcional, doença profissional ou doença do trabalho que cause morte, ou perda/redução — permanente ou temporária — da capacidade de trabalhar
  • Nas hipóteses equiparadas (agressão de terceiro, imprudência, desabamento, incêndio etc.), o evento precisa ocorrer no local e horário de trabalho, ou guardar relação direta com ele
  • Não configura agravamento de acidente de trabalho uma lesão que, originada de acidente de outra causa, apenas se associe ou se sobreponha às consequências do acidente anterior

📝 Procedimento

  • A empresa emite a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a encaminha ao INSS
  • O trabalhador é encaminhado para perícia médica do INSS, que avalia a incapacidade e a relação com o trabalho
  • Reconhecido o acidente, o segurado tem acesso aos benefícios previdenciários cabíveis (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, entre outros, conforme o caso) e à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença
  • Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem formalizar a comunicação
  • Se houver indício de culpa ou dolo do empregador, o trabalhador (ou seus dependentes) pode ajuizar ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, materiais e/ou estéticos, de forma independente e cumulativa aos benefícios previdenciários

💡 Exemplos

  • O TST manteve indenização por danos extrapatrimoniais coletivos após prova pericial demonstrar que a empresa não seguiu regras técnicas de escoramento em obra, ligando o descumprimento diretamente ao acidente de trabalho ocorrido (TST).
  • Em caso de acidente de trabalho típico, o TST analisou o arbitramento de indenização por danos morais e estéticos, considerando afastamento temporário das atividades, cicatrizes permanentes e agravamento de lesões em ombro e joelho (TST).
  • O TST examinou pedido de pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trabalho, mas não conheceu do recurso por vício formal na transcrição do trecho da decisão recorrida (TST).

📚 Base legal

  • Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), art. 19 — conceito de acidente de trabalho: evento decorrente do exercício do trabalho que causa lesão corporal ou perturbação funcional, com morte ou perda/redução da capacidade laboral — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 8.213/1991, art. 19, §§ 1º a 3º — dever da empresa de adotar medidas de proteção e prestar informações sobre riscos; descumprimento configura contravenção penal punível com multa — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 8.213/1991, art. 20 — equipara a acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, conforme relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social — fonte: tabela `leis`
  • Constituição Federal, art. 7º, XXVIII — seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, "sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa" — fonte: tabela `leis`
  • Lei nº 8.213/1991, art. 118 — garante ao segurado acidentado a manutenção do contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário — fonte: tabela `leis`

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Acidente de Trabalho

TJMGProvidoTJMG: Incapacidade Parcial e Condições Pessoais Garantem Aposentadoria por Incapacidade PermanenteTJRSNão ProvidoTJRS: Sem requerimento administrativo específico, não há auxílio-acidente judicialTJRJProvidoTJRJ concede aposentadoria por invalidez considerando não só a doença, mas também a idade e escolaridade doTRF6Não ProvidoContribuição Previdenciária sobre Terço de Férias e Auxílio-Doença: O que diz o TRF6?TJRSProvidoAuxílio-Acidente Negado: Sequela sem Redução da Capacidade de Trabalho não Garante o Benefício
Verbete: Acidente de Trabalho — área de previdenciario. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
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