Acidente de Trabalho
📖 O que é Acidente de Trabalho? Significado e conceito
O Acidente de Trabalho é o evento que ocorre pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Está regulado pela Lei 8.213/91 e gera direitos previdenciários e trabalhistas específicos.
Equiparam-se ao acidente de trabalho: a doença profissional (produzida pelo exercício do trabalho), a doença do trabalho (adquirida em função das condições especiais do trabalho) e o acidente de trajeto (ocorrido no percurso residência-trabalho, embora não mais equiparado para fins de estabilidade após reforma).
O acidentado tem direito à estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118, Lei 8.213/91). O empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, sob pena de multa. A responsabilidade civil do empregador pode ser objetiva ou subjetiva, conforme o risco da atividade.
📋 Requisitos
- Evento lesivo no exercício do trabalho
- Nexo causal entre trabalho e lesão
- Redução ou perda da capacidade laboral
- Emissão de CAT pelo empregador
- Reconhecimento pela perícia do INSS
📝 Procedimento
- Atendimento médico imediato ao acidentado
- Emissão da CAT pelo empregador em 24 horas
- Encaminhamento ao INSS para benefício
- Perícia médica para constatação do nexo
- Afastamento e recebimento de auxílio-doença acidentário
- Estabilidade de 12 meses após alta do INSS
💡 Exemplos
- Queda de andaime em construção civil
- LER/DORT por digitação excessiva
- Acidente de trajeto (ida ou volta do trabalho)
- Doença profissional: silicose em minerador
- Agressão durante o trabalho
- Indenização por dano moral e material
📚 Base legal
- Lei 8.213/1991
- Normas Regulamentadoras do Trabalho
