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Não ProvidoTRF4·10ª Turma·

TRF4 decide que visão monocular pode gerar auxílio-doença e reabilitação, não aposentadoria por invalidez

Processo nº 5004XXX-XX.2025.4.04.XXXX · Rel. CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou o caso de uma segurada com visão monocular que pedia aposentadoria por invalidez. O Tribunal manteve a decisão de primeira instância, que concedeu auxílio por incapacidade temporária, considerando que a segurada tem potencial para ser reabilitada profissionalmente, apesar da condição. A decisão levou em conta a capacidade de adaptação da segurada e sua idade e escolaridade, que favorecem a reabilitação.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a aposentadoria por invalidez para segurado com visão monocular que demonstra capacidade de adaptação e potencial para reabilitação profissional, sendo cabível o auxílio por incapacidade temporária.

Temas

Dispositivos

art. 42 da Lei 8.213/91EC 136/2025art. 406 do CCADI 7873 do STFart. 59 da Lei 8.213/91art. 389, parágrafo único, do CCEC 103/2019art. 3º da EC 113/2021Súmula 111 do STJTema 1.050 do STJ

📖 O que diz a lei

Art. 42 da Lei 8.213/91

Esta lei explica que a aposentadoria por invalidez é para quem não consegue mais trabalhar e não tem como se recuperar ou aprender outra profissão para se sustentar. No caso, a pessoa pediu essa aposentadoria, mas o tribunal entendeu que ela ainda poderia se reabilitar.

Ver o texto da lei

A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Art. 59 da Lei 8.213/91

Este artigo define o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que é um benefício para quem está temporariamente sem condições de trabalhar por mais de 15 dias. No caso, o tribunal concedeu este auxílio, pois considerou que a pessoa poderia se recuperar ou se adaptar para voltar ao trabalho.

Ver o texto da lei

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Tema 1.050 do STJ

O Tema 1.050 do STJ é uma decisão importante em recurso repetitivo que serve como guia para todos os juízes e tribunais sobre como julgar casos parecidos. Ele foi mencionado neste processo para ajudar a definir as regras sobre a incapacidade e o tipo de benefício adequado.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 manteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária para segurada com visão monocular, negando a aposentadoria por invalidez. A decisão considerou a capacidade de adaptação da autora e seu potencial de reabilitação profissional, apesar da condição permanente.

📚 Inteiro teor Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VISÃO MONOCULAR. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a partir da data do requerimento administrativo (19/06/2023), até a efetiva reabilitação clínica. A autora postula a concessão de aposentadoria por invalidez, alegando visão monocular, dores de cabeça, tonturas e impossibilidade de desempenhar qualquer atividade laborativa.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A questão em discussão consiste em saber se a incapacidade da autora, decorrente de visão monocular, é de natureza permanente e total, justificando a concessão de aposentadoria por invalidez, ou se é parcial e temporária, passível de reabilitação profissional, conforme decidido em primeira instância.

III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A incapacidade da autora, decorrente de cegueira monocular (CID H54.4) desde 2010, foi classificada como parcial e permanente pelo laudo pericial, que indicou a perda completa da visão em um olho, mas preservação substancial no outro.4. A autora demonstrou capacidade de adaptação à sua condição, exercendo diversas profissões (vendedora, trabalhadora agropecuária, avicultura, confeiteira e auxiliar de escritório) até 2023, o que indica a possibilidade de reabilitação profissional.5. A idade da autora (41 anos) e sua escolaridade (ensino fundamental completo) a tornam relativamente jovem e com potencial para ser reabilitada para outras profissões que não demandem acuidade visual apurada e dependência de percepção de profundidade, como atividades organizacionais, administrativas ou ensino e orientação em confeitaria, conforme sugerido pela perita.6. Não há documentos médicos que comprovem que a autora sofra de tonturas e dores em decorrência da visão monocular, o que enfraquece a alegação de incapacidade para qualquer atividade laborativa.7. A concessão de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991, pressupõe incapacidade total e permanente e impossibilidade de reabilitação para o exercício de outra atividade laborativa, o que não se verificou no caso concreto.8. De ofício, determina-se que, a partir de 10/09/2025, seja aplicada provisoriamente a taxa SELIC para correção monetária e juros moratórios, em razão da supressão da regra específica pela EC nº 136/2025 e da aplicação subsidiária do art. 406 do CC. A definição final dos critérios será postergada para a fase de cumprimento de sentença, aguardando-se a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7873.9. A tutela antecipada deferida pelo Juízo de origem para implantação do benefício previdenciário é confirmada, tornando definitivo o amparo concedido.10. Não é cabível a fixação de honorários de sucumbência recursal, uma vez que não houve recurso por parte do INSS.

IV. DISPOSITIVO E TESE:11. Recurso desprovido.Tese de julgamento:

12. A incapacidade parcial e permanente, com comprovada possibilidade de adaptação e potencial de reabilitação profissional para outras atividades compatíveis com as limitações, justifica a concessão de auxílio por incapacidade temporária, e não de aposentadoria por invalidez. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 156, 406, § 1º, 487, inc. I, 497, 536; Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59; CC, art. 389, p.u.; EC nº 103/2019; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025; Súmula nº 76 do TRF4; Súmula nº 111 do STJ; Tema 1.050 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.492.221; STJ, REsp 1.495.144; STJ, REsp 1.495.146; STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09.08.2017; STF, ADI 7873.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo e, de ofício, determinar a adequação dos consectários legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo e, de ofício, determinar a adequação dos consectários legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A incapacidade para o trabalho é total e temporária, levando ao auxílio por incapacidade temporária.
  • Há redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo após reabilitação profissional.
  • A incapacidade é parcial e permanente para a atividade habitual, mas há possibilidade de reabilitação para outras funções.
  • A incapacidade é parcial e permanente, mas as condições pessoais do segurado (como idade avançada ou baixa escolaridade) impedem a reabilitação.
  • A visão monocular causa uma incapacidade laboral total e permanente.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O laudo pericial judicial afirma que não há incapacidade para o trabalho no momento.
  • Não há provas de sequela consolidada ou de redução da capacidade de trabalho.
  • A visão monocular, por si só, não garante o benefício se a análise social ou pericial não comprovar um impedimento de longo prazo.
  • O laudo pericial conclui que não houve redução da capacidade de trabalho.
  • O laudo pericial judicial é claro ao indicar que o segurado tem capacidade para trabalhar.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF4 manteve o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) para uma segurada com visão monocular, negando o pedido de aposentadoria por invalidez.

Quem entrou no processo?

A segurada, que possui visão monocular, entrou com o processo buscando a aposentadoria por invalidez.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu que a incapacidade da segurada é parcial e permanente, mas que ela tem potencial para ser reabilitada profissionalmente, por isso manteve o auxílio temporário em vez da aposentadoria por invalidez.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseia nas regras do Direito Previdenciário que tratam dos benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez, e os requisitos para sua concessão.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você tem visão monocular ou outra condição que cause incapacidade, essa decisão mostra que o INSS e a Justiça podem considerar sua capacidade de adaptação e potencial de reabilitação profissional antes de conceder a aposentadoria por invalidez, podendo optar por um auxílio temporário e encaminhamento para reabilitação.

Fonte oficial: TRF4 — 10ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.