TRF4 nega benefício por incapacidade: Entenda por que a ausência de incapacidade laboral foi crucial
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um segurado não tem direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A decisão foi baseada em um laudo médico que concluiu que o segurado não apresentava nenhuma redução na sua capacidade de trabalho, mesmo após uma cirurgia. O tribunal entendeu que a simples queixa de dor não era suficiente para derrubar a conclusão do perito judicial, que é considerado imparcial.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a concessão de benefício por incapacidade quando o laudo pericial conclui pela ausência de redução da capacidade laboral, e as demais provas não são suficientes para mitigar o parecer médico judicial.
📖 O que diz a lei
Esta lei explica que o auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) é pago a quem contribui para a Previdência e fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. No caso, o pedido foi negado porque o laudo médico não encontrou essa incapacidade.
Ver o texto da lei
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Este artigo define a aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente), que é para quem está totalmente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função. No caso, o autor também pediu esse benefício, mas a perícia médica não confirmou a incapacidade necessária.
Ver o texto da lei
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF4 negou o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária ou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, mantendo a sentença que considerou a ausência de redução da capacidade laboral do autor, conforme laudo pericial. A decisão reforça a prevalência da prova técnica na avaliação da incapacidade.
📜 Ementa Documento oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária ou, alternativamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, em razão da inexistência de redução da capacidade laboral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão de benefício por incapacidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O laudo pericial é categórico ao concluir que o periciando não apresenta qualquer redução na capacidade laboral, fundamentado na ausência de sinais de complicação pós-operatória, o que impede a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conforme art. 59 da Lei nº 8.213/1991.
4. As provas documentais apresentadas pelo [AUTOR] limitam-se a demonstrar a existência da lesão acidentária, sem comprovar sua repercussão no desempenho da atividade habitualmente desenvolvida, sendo a simples manifestação de dor insuficiente para mitigar o parecer médico judicial.
5. Inexistindo incapacidade laboral total e irreversível, não é possível a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, que exige que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991.
6. O julgador firma seu convencimento, de regra, por meio da prova pericial, e só poderá recusar a conclusão do laudo na eventualidade de motivo relevante constante dos autos, uma vez que o perito judicial encontra-se em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação de redução da capacidade.
📚 Inteiro teor Documento oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária ou, alternativamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, em razão da inexistência de redução da capacidade laboral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão de benefício por incapacidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O laudo pericial é categórico ao concluir que o periciando não apresenta qualquer redução na capacidade laboral, fundamentado na ausência de sinais de complicação pós-operatória, o que impede a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conforme art. 59 da Lei nº 8.213/1991.
4. As provas documentais apresentadas pela parte autora limitam-se a demonstrar a existência da lesão acidentária, sem comprovar sua repercussão no desempenho da atividade habitualmente desenvolvida, sendo a simples manifestação de dor insuficiente para mitigar o parecer médico judicial.
5. Inexistindo incapacidade laboral total e irreversível, não é possível a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, que exige que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991.
6. O julgador firma seu convencimento, de regra, por meio da prova pericial, e só poderá recusar a conclusão do laudo na eventualidade de motivo relevante constante dos autos, uma vez que o perito judicial encontra-se em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação de redução da capacidade laboral, atestada por laudo pericial, impede a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 42; Lei nº 8.213/1991, art. 59.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC nº [nº do processo suprimido], Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 5ª Turma, j. 05.04.2013; TRF4, AC/Reexame necessário nº [nº do processo suprimido], Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 04.02.2013.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Sequelas de um acidente de trabalho que realmente diminuem a capacidade da pessoa para sua função habitual.
- A combinação de uma doença (crônica ou parcial/permanente) com as condições pessoais do segurado (idade avançada, baixa escolaridade) que o impedem de voltar ao mercado de trabalho.
❌ Costuma ser rejeitado
- O laudo médico oficial (perícia judicial) conclui que a pessoa não está incapaz ou que sua capacidade de trabalho não diminuiu.
- Mesmo havendo uma lesão, o laudo médico oficial não encontra redução na capacidade de trabalho.
- Não existem outras provas fortes que contradigam a conclusão do laudo médico oficial sobre a capacidade de trabalho.
- Não há comprovação de que a pessoa tem uma sequela permanente ou que sua capacidade de trabalho foi reduzida.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF4 negou o pedido de um segurado para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pois não foi comprovada a incapacidade para o trabalho.
Quem entrou no processo?
O segurado, que é o autor do processo, entrou com o pedido contra o INSS, buscando o restabelecimento de um benefício ou a concessão de outro.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu manter a sentença anterior, que já havia negado o benefício. A principal razão foi a conclusão do perito médico de que o segurado não tinha nenhuma incapacidade para trabalhar.
Que leis foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 59 e 42 da Lei nº 8.213/1991, que tratam dos requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem busca um benefício por incapacidade, essa decisão reforça a importância do laudo médico pericial. É fundamental que a incapacidade para o trabalho seja claramente comprovada por um médico, pois a simples alegação de dor pode não ser suficiente para convencer a justiça.
