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Não ProvidoTRF2·1ª Turma·

TRF2 nega auxílio-acidente por falta de comprovação de redução da capacidade de trabalho

Processo nº 5006XXX-XX.2024.4.02.XXXX · Rel. MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um trabalhador não tem direito ao auxílio-acidente, mesmo após ter sofrido uma fratura na clavícula. A decisão se baseou em um laudo médico que não encontrou nenhuma sequela que diminuísse a capacidade do trabalhador para suas atividades habituais. Para receber esse benefício, é preciso comprovar que o acidente deixou alguma sequela que reduza, mesmo que minimamente, a capacidade de trabalho.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devido o auxílio-acidente quando o laudo pericial não constata redução da capacidade laborativa do segurado, ainda que a lesão seja mínima.

📖 O que diz a lei

Art. 18 da Lei 8.213/91

Este artigo da lei de Previdência Social lista os principais benefícios e serviços oferecidos pelo sistema, como aposentadorias e auxílios, que podem ser concedidos aos segurados.

Ver o texto da lei

O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; i) II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: a) b) serviço social; c) reabilitação profissional.

Art. 18, § 1º, da Lei 8.213/91

Este parágrafo da Lei de Previdência Social é citado no caso como a previsão legal para o auxílio-acidente. Ele estabelece que este benefício é devido a certos tipos de segurados como uma indenização por incapacidade.

Art. 86 da Lei 8.213/91

Este artigo define que o auxílio-acidente é um pagamento indenizatório para o segurado que, após um acidente, fica com sequelas que diminuem sua capacidade para o trabalho que fazia antes. É a base legal para a concessão deste benefício, exigindo a redução da capacidade de trabalho.

Ver o texto da lei

O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Tema 416 do STJ

Este é um Tema Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, uma decisão que serve como orientação obrigatória para todos os tribunais do país sobre como interpretar e aplicar a lei em casos semelhantes. Ele foi invocado para guiar a decisão sobre o auxílio-acidente.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF2 negou provimento à apelação de um segurado que buscava auxílio-acidente por sequelas de fratura na clavícula. O laudo pericial concluiu que o acidente não gerou redução da capacidade laborativa, requisito essencial para a concessão do benefício, mesmo que a lesão fosse mínima.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, requerido em virtude de sequelas de fratura na clavícula, fato que supostamente gerou redução da capacidade laborativa do demandante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o autor tem direito à concessão de auxílio-acidente a partir da cessação do benefício por incapacidade temporária, considerando as conclusões do laudo pericial, que não constataram redução da capacidade laborativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente, previsto no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial como indenização por incapacidade ao trabalho, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido (art. 86 da Lei nº 8.213/91). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1109591/SC, Tema 416) e da Turma Nacional de Uniformização (XXXXXXX-XX.2016.X.XX.XXXX) sedimentou o entendimento de que o benefício será devido ainda que mínima a lesão. A concessão independe de carência, mas exige a qualidade de segurado no momento da consolidação da moléstia (art. 137, I, da IN INSS/PRES n. 77/2015; TNU PEDILEF [nº do processo suprimido]), e o benefício tem início no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ou na data da entrada do requerimento (STJ, AgRg no REsp 1209952/PR).

4. A questão posta para julgamento deve ter por orientação técnica o laudo pericial, realizado em 30/06/2025, que se encontra acostado aos autos, no qual concluiu o médico perito que o acidente sofrido pelo autor não gerou sequelas hábeis a impactar a vida laborativa do demandante.

5. O conjunto probatório carreado aos autos não favorece a pretensão do autor, motivo pelo qual os fundamentos adotados pela sentença devem ser mantidos. Em decorrência, majorou-se a verba honorária em 1% (um por cento), com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, em face da gratuidade de justiça deferida.

IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A existência de sequela definitiva de acidente de trabalho que reduz a capacidade de trabalho.
  • A comprovação de redução da capacidade de trabalho por sequela de acidente, mesmo que a redução seja mínima.
  • O benefício pode ser concedido mesmo que o laudo pericial não constate redução da capacidade de trabalho.
  • O benefício pode ser concedido mesmo que a perícia não comprove o nexo causal entre a lesão e a redução da capacidade.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF2 negou o pedido de auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu uma fratura na clavícula, pois a perícia médica não identificou redução da sua capacidade de trabalho.

Quem entrou no processo?

O segurado (trabalhador) entrou com o processo contra o INSS, buscando o auxílio-acidente.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu contra o segurado, mantendo a sentença que negou o benefício, pois o laudo pericial foi desfavorável e não comprovou a redução da capacidade de trabalho.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 18, § 1º, e 86 da Lei nº 8.213/91, que tratam do auxílio-acidente, e também entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca auxílio-acidente, é crucial que o laudo médico pericial comprove que o acidente causou uma sequela que realmente reduza sua capacidade de trabalho, mesmo que seja uma redução pequena. Sem essa comprovação, o benefício pode ser negado.

Fonte oficial: TRF2 — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.