Capacidade
📖 O que é Capacidade? Significado e conceito
A capacidade civil é a aptidão da pessoa para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem jurídica. Divide-se em capacidade de direito (ou de gozo), que toda pessoa natural possui desde o nascimento com vida, e capacidade de fato (ou de exercício), que permite à pessoa praticar pessoalmente os atos da vida civil.
O Código Civil de 2002 distingue os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) dos relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos e pessoas que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente). A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou significativamente o regime das incapacidades.
A capacidade plena é adquirida aos 18 anos ou por emancipação. Os incapazes são representados (absolutos) ou assistidos (relativos) em seus atos. A falta de capacidade de fato não impede a titularidade de direitos, apenas o exercício pessoal. Os atos praticados sem observância das regras de capacidade são nulos ou anuláveis.
📋 Requisitos
- Nascimento com vida para capacidade de direito
- Maioridade civil (18 anos) para capacidade plena
- Discernimento para prática de atos
- Ausência de causas de incapacidade
- Representação ou assistência quando incapaz
📝 Procedimento
- Verificar idade da pessoa
- Analisar existência de causas de incapacidade
- Identificar se representação ou assistência é necessária
- Praticar o ato com as formalidades exigidas
- Observar efeitos da emancipação se houver
💡 Exemplos
- Menor de 16 anos representado pelos pais
- Menor de 18 anos assistido em contrato
- Emancipado praticando atos da vida civil
- Pessoa com deficiência usando tomada de decisão apoiada
- Ato anulável por incapacidade relativa
📚 Base legal
- Código Civil
- Teoria Geral do Direito Civil
