Usucapião
📖 O que é Usucapião? Significado e conceito
O Usucapião é modo originário de aquisição da propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada, contínua, mansa e pacífica, com ânimo de dono, observados os requisitos legais. Fundamenta-se na função social da propriedade e na segurança jurídica, valorizando quem dá destinação útil ao bem.
O Código Civil prevê diversas modalidades de usucapião imobiliário: extraordinário (15 anos ou 10 com moradia/produção), ordinário (10 anos com justo título e boa-fé, ou 5 anos se adquirido onerosamente com registro cancelado), especial urbano (5 anos em área até 250m², para moradia) e especial rural (5 anos em área até 50ha, tornando-a produtiva).
A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa (exceção) ou por ação declaratória de usucapião. A Lei 13.105/2015 (CPC) e a Lei 13.465/2017 permitiram o reconhecimento extrajudicial da usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis, simplificando o procedimento quando não há litígio.
📋 Requisitos
- Posse com animus domini (intenção de dono)
- Posse mansa, pacífica e contínua
- Decurso do prazo legal conforme a modalidade
- Justo título e boa-fé (para usucapião ordinário)
- Uso para moradia ou produção (modalidades especiais)
📝 Procedimento
- Comprovação da posse pelo prazo legal
- Juntada de documentos (certidões, plantas, memorial)
- Ação de usucapião ou procedimento extrajudicial em cartório
- Citação de confrontantes e interessados
- Publicação de editais para terceiros
- Sentença declaratória e registro no CRI
💡 Exemplos
- Usucapião extraordinário após 15 anos sem oposição
- Usucapião especial urbano (art. 183, CF) em favela regularizada
- Usucapião rural de pequeno agricultor familiar
- Usucapião ordinário com escritura de gaveta registrada
- Usucapião extrajudicial em cartório
- Usucapião coletivo em área urbana ocupada por população de baixa renda
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 1.238 a 1.244
- Constituição Federal
