O habeas corpus coletivo é a utilização do remédio constitucional do art. 5º, LXVIII para proteção da liberdade de locomoção de grupo determinado ou determinável de pessoas que se encontrem em situação análoga de restrição ilegal. O STF reconheceu sua admissibilidade no julgamento do HC 143.641.
O leading case envolveu a concessão de habeas corpus coletivo a todas as mulheres presas gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, substituindo a prisão preventiva por domiciliar. A decisão beneficiou milhares de mulheres em situação análoga.
A legitimidade para impetração de HC coletivo é controversa, mas o STF admitiu a atuação de coletivos de advogados, Defensoria Pública e Ministério Público. A ordem beneficia todos os que se enquadrem na categoria, mediante verificação caso a caso pelo juízo de origem.