O Processo é o instrumento pelo qual o Estado exerce a jurisdição, consubstanciando uma sequência ordenada de atos processuais que se desenvolvem entre as partes e o juízo, com vistas à composição definitiva do conflito de interesses por meio de uma sentença.
Sob o aspecto técnico, o processo é uma relação jurídica trilateral (autor, réu e Estado-juiz), distinta do procedimento, que se refere ao modo exterior pelo qual os atos processuais se sucedem. O processo é o instrumento da jurisdição; o procedimento é a forma de seu exercício.
O processo civil brasileiro é regido pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que consagra princípios como o contraditório, a ampla defesa, a duração razoável, a cooperação processual e a primazia da decisão de mérito. O processo pode ser de conhecimento, de execução ou cautelar, conforme a tutela jurisdicional buscada.