Competência

Direito Processual

📖 O que é Competência? Significado e Definição

A Competência é a medida da jurisdição, ou seja, a parcela de jurisdição atribuída a cada órgão judiciário. Define qual juiz ou tribunal irá julgar determinada causa. A distribuição de competência obedece a critérios objetivos (matéria, valor, pessoa), funcionais e territoriais.

A competência pode ser: absoluta (interesse público, improrrogável, declarável de ofício, gera nulidade) ou relativa (interesse das partes, prorrogável, deve ser arguida em preliminar de contestação). A competência material, funcional e em razão da pessoa é absoluta; a territorial é, em regra, relativa.

A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida de ofício; conduz à remessa ao juízo competente, com preservação dos atos decisórios (nova disciplina do CPC/2015). A incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação; não alegada, ocorre a prorrogação de competência.

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📋 Requisitos

  • Critérios objetivos: matéria, valor da causa, pessoa
  • Critérios funcionais: grau de jurisdição, fase processual
  • Critérios territoriais: domicílio, local do fato
  • Observância das regras constitucionais e legais
  • Conexão e continência entre ações

📝 Procedimento

  1. Identificação dos critérios de competência
  2. Verificação da competência absoluta e relativa
  3. Distribuição da ação ao juízo competente
  4. Arguição de incompetência em preliminar
  5. Decisão sobre a competência
  6. Remessa ao juízo competente se for o caso

💡 Exemplos de Competência

  • Competência da Justiça Federal para causas da União
  • Competência territorial do domicílio do réu
  • Foro de eleição em contrato (competência relativa)
  • Competência funcional dos tribunais para recursos
  • Conexão reunindo ações no juízo prevento
  • Prorrogação de competência por não arguição

📚 Base Legal de Competência na Legislação Brasileira

  • Lei 9.307/96
  • Resolução CNJ 125/2010

⚖️ Jurisprudência sobre Competência

Consulte decisões atualizadas sobre Competência nos tribunais superiores: