O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX, da CF, destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano, mediante prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. A Lei 12.016/2009 disciplina o procedimento do MS, estabelecendo prazo decadencial de 120 dias para sua impetração.
Existe também o Mandado de Segurança Coletivo, previsto no inciso LXX do artigo 5º, que pode ser impetrado por partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe e associações em defesa de seus membros ou associados.