Princípios Constitucionais são normas fundamentais de caráter geral que orientam a interpretação e aplicação de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Possuem força normativa e servem como alicerce para a construção e compreensão do sistema constitucional.
Diferentemente das regras, que são aplicadas na lógica do "tudo ou nada", os princípios possuem dimensão de peso e podem ser aplicados em maior ou menor grau, sendo ponderados quando entram em colisão com outros princípios.