VadeLab
ProvidoTRF5·GAB 1 - DES. ROBERTO WANDERLEY·

TRF5 determina que INSS antecipe perícias de BPC/LOAS por demora excessiva, garantindo direito do segurado

Processo nº 0807XXX-XX.2024.4.05.XXXX · Rel. CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que obrigou o INSS a agilizar as perícias médicas e sociais para um benefício assistencial de pessoa com deficiência. O segurado havia solicitado o benefício, mas as perícias foram marcadas para datas muito distantes, o que foi considerado uma demora excessiva e ilegal. O tribunal entendeu que o INSS deve respeitar o prazo de 90 dias para esses procedimentos, conforme já definido pelo Supremo Tribunal Federal.

⚖️ Tese Jurídica

A demora injustificada do INSS na realização de perícias médicas e sociais para concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, extrapolando o prazo de 90 dias fixado pelo STF no Tema 1066, configura omissão administrativa e viola os princípios da razoável duração do processo e da eficiência.

Temas

Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)Demora na Perícia Médica e SocialRazoável Duração do ProcessoEficiência AdministrativaTema 1066 do STF

Dispositivos

Art. 5º, LXXVIII, da Constituição FederalArt. 49 da Lei nº 9.784/99Art. 41, § 6º, da Lei nº 8.213/91RE 1.171.152/SC (Tema 1066 do STF)

📖 O que diz a lei

Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal

Este artigo da Constituição Federal garante que todos têm o direito de ter seus processos, tanto na justiça quanto na administração pública, resolvidos em um tempo razoável. No caso, ele foi usado para argumentar que a demora do INSS em fazer as perícias era excessiva e violava esse direito fundamental.

Tema 1066 do STF

O Tema 1066 é uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal, tomada em um recurso repetitivo, que serve de orientação obrigatória para todos os tribunais. Ele foi invocado neste caso para estabelecer que o prazo máximo para o INSS realizar as perícias médicas e sociais é de 90 dias.

Art. 49 da Lei nº 9.784/99

Este artigo de uma lei que trata dos processos administrativos federais estabelece que a administração pública tem o dever de decidir sobre os pedidos em um prazo adequado. Ele foi mencionado para reforçar que o INSS, como órgão público, deve agir com eficiência e não pode demorar demais para analisar os pedidos de benefício.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5, em remessa necessária, confirmou a segurança concedida para antecipar perícias médicas e sociais de benefício assistencial à pessoa com deficiência, devido à demora excessiva do INSS, que violava a razoável duração do processo e a eficiência administrativa, em conformidade com o Tema 1066 do STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

PODER JUDICIÁRIO TRF5 1ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX PARTE AUTORA: [removido] AUTORA: [removido]

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E SOCIAL. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RE 1.171.152/SC (TEMA 1066). SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. Remessa necessária nos autos de mandado de segurança impetrado por particular contra ato atribuído ao Gerente Executivo do INSS em Aracaju/SE, objetivando a antecipação das perícias médica e social relativas ao benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), requerido em 03/09/2024. A impetrante alegou ilegalidade na demora excessiva, com perícias designadas para 30/04/2025 e 25/11/2024, em afronta aos prazos legais eaos 90 dias fixado pelo STF no Tema 1066. O juízo de origem concedeu a segurança, determinando a antecipação das perícias diante da violação ao princípio da razoável duração do processo.

2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam celeridade em sua tramitação, inclusive na esfera administrativa.

3. O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 impõe à Administração o dever de decidir processos administrativos no prazo de até trinta dias após a conclusão da instrução, admitida prorrogação justificada.

4. A Lei nº 8.213/91, em seu art. 41, § 6º, estabelece que o primeiro pagamento do benefício previdenciário deve ocorrer em até 45 dias após a apresentação da documentação necessária.

5. A fixação das perícias médica e social para datas superiores ao prazo de 90 dias desde o requerimento administrativo, sem justificativa válida, caracteriza omissão administrativa e afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, além de violar direito líquido e certo da impetrante.

6. Remessa Necessária desprovida.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A demora excessiva do INSS para realizar a perícia médica.
  • A demora injustificada do INSS para analisar o pedido de benefício.
  • A demora do INSS em analisar um recurso administrativo.
  • A demora do INSS para concluir o processo administrativo.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 determinou que o INSS deve antecipar as perícias médicas e sociais para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) quando houver uma demora excessiva na marcação.

Quem entrou no processo?

Um segurado que solicitou o benefício assistencial à pessoa com deficiência entrou com um mandado de segurança contra o INSS.

Como o tribunal decidiu?

O TRF5 manteve a decisão de primeira instância, que concedeu a segurança ao segurado, obrigando o INSS a antecipar as perícias devido à violação do princípio da razoável duração do processo.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal (sobre a razoável duração do processo), o artigo 49 da Lei nº 9.784/99 (prazo para decisão administrativa), o artigo 41, § 6º da Lei nº 8.213/91 (prazo para primeiro pagamento de benefício) e o entendimento do STF no Tema 1066.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você solicitou um benefício assistencial e as perícias do INSS estão demorando mais de 90 dias sem justificativa, essa decisão reforça seu direito de buscar a antecipação desses procedimentos na justiça, com base na razoável duração do processo e na eficiência administrativa.

Fonte oficial: TRF5 — GAB 1 - DES. ROBERTO WANDERLEY — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.