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Não ProvidoTRF5·1ª TURMA·

TRF5 garante implantação de auxílio-doença pelo INSS após demora injustificada

Processo nº 0813XXX-XX.2024.4.05.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que obrigou o INSS a implantar um auxílio-doença que já havia sido aprovado. O segurado entrou com um mandado de segurança porque o benefício estava demorando muito para ser pago, o que viola o direito à duração razoável do processo. O Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira, relator do caso, destacou que a administração pública tem prazos para agir e não pode atrasar a concessão de benefícios.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a concessão de mandado de segurança para determinar a implantação de benefício previdenciário já deferido administrativamente, quando há demora injustificada por parte da Administração Pública.

📖 O que diz a lei

Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal

Este artigo da Constituição Federal garante que todas as pessoas têm o direito de ter seus processos, tanto na justiça quanto nos órgãos públicos, resolvidos em um tempo justo e de forma rápida. No caso, ele foi usado para mostrar que a demora do INSS em implantar o benefício já aprovado violou esse direito fundamental.

Art. 49 da Lei nº 9.784/99

Esta lei estabelece regras gerais para os processos administrativos dentro dos órgãos públicos, como o INSS. O artigo 49 é uma parte importante dela que serve para orientar sobre os prazos que a administração pública deve seguir para tomar decisões e concluir os processos. Ele foi invocado para reforçar a ideia de que a demora do INSS em implantar o benefício é inaceitável.

Art. 41, § 5º, da Lei nº 8.213/91

Esta lei trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, ou seja, as regras sobre como os benefícios como auxílios e aposentadorias devem funcionar. O parágrafo 5º do artigo 41 é uma parte específica dessa lei que serve para orientar sobre a forma de pagamento ou implantação dos benefícios. Ele foi mencionado para indicar a base legal para a implantação do auxílio-doença.

Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é um tipo de ação judicial rápida usada para proteger um direito claro e certo que está sendo ameaçado ou violado por uma autoridade pública. Neste caso, ele foi usado para forçar o INSS a implantar o auxílio-doença que já havia sido aprovado, mas estava demorando demais para ser pago.

Princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa

Estes são princípios que devem guiar a atuação de toda a administração pública, incluindo o INSS. O princípio da razoável duração do processo exige que os processos sejam concluídos em tempo adequado, e o da eficiência administrativa exige que os órgãos públicos atuem de forma eficaz e rápida. A decisão destacou que a demora do INSS em implantar o benefício violou esses princípios.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 manteve a sentença que concedeu segurança para determinar ao INSS a implantação de auxílio-doença deferido administrativamente, em razão da demora excessiva, violando os princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: [removido] ADVOGADO: [removido] RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Marco Bruno Miranda Clementino JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal George Marmelstein Lima

EMENTA CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DEMORA NA IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.

1. Trata-se de remessa necessária de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que concedeu a segurança requestada para determinar à autoridade coatora a adoção de providências necessárias para que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja implantado o benefício de auxílio-doença (NB 641.699.704-9), deferido administrativamente para o impetrante.

2. De acordo com o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004), "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

3. O art. 49 da Lei nº 9.784/99 determina que, "concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada".

4. Especificamente no que diz respeito à concessão de benefícios previdenciários, a Lei n° 8.213/91, em seu artigo 41, § 5º, disciplina que: "O primeiro pagamento de renda mensal do benefício será efetuado até 45 (quarenta e cinco) dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão".

5. No caso, o impetrante requereu a concessão do benefício por incapacidade temporária, em 06/12/2022, tendo o deferimento do benefício em sede recursal, em 05.01.2024, pela 5ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Nada obstante o resultado tenha sido para o provimento, até a data de impetração do mandamus, ocorrida em 10/09/2024, a implantação do benefício ainda não tinha acontecido.

6. A demora excessiva da autoridade coatora para implantação de benefício já deferido ofendeu os princípios da razoável duração do processo e da eficiência administrativa, o que viola seu direito líquido e certo, impondo-se a concessão da segurança.

7. Remessa necessária improvida.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O benefício previdenciário já foi reconhecido administrativamente e o pedido é para sua implantação.
  • Existe demora na análise de um pedido inicial ou de prorrogação de benefício.
  • Há demora em perícias médicas e sociais para a concessão de benefício assistencial.
  • A conclusão do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário está atrasada.
  • A comunicação da concessão de um benefício chega após a data em que ele deveria ter terminado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O mandado de segurança busca a cobrança de valores de benefícios de períodos passados.
  • O benefício foi negado administrativamente e se busca sua implantação por mandado de segurança.
  • Existe demora na análise de um recurso administrativo.
  • Há demora na realização de perícia médica para análise de um pedido de benefício previdenciário.
  • O mandado de segurança pede a implantação de benefício previdenciário, mesmo com demora da administração.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 confirmou que o INSS deve implantar rapidamente um benefício de auxílio-doença que já foi aprovado, mas estava demorando para ser pago ao segurado.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com um mandado de segurança contra o próprio INSS, buscando a implantação do seu auxílio-doença.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu a favor do segurado, mantendo a ordem para que o INSS implante o benefício em até 30 dias, por entender que a demora era injustificada e violava a lei.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a duração razoável do processo, o artigo 49 da Lei nº 9.784/99, sobre prazos administrativos, e o artigo 41, § 5º, da Lei nº 8.213/91, que estabelece o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento de benefício previdenciário.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você teve um benefício do INSS aprovado, mas ele está demorando muito para ser implantado ou pago, essa decisão reforça que você pode buscar a Justiça, por meio de um mandado de segurança, para garantir que seus direitos sejam respeitados e o benefício seja pago dentro do prazo legal.

Fonte oficial: TRF5 — 1ª TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.