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Não ProvidoTRF5·4ª TURMA·

TRF5 mantém decisão que negou Mandado de Segurança para implantação de pensão por morte do INSS

Processo nº 0812XXX-XX.2023.4.05.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ARNALDO PEREIRA DE ANDRADE SEGUNDO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou uma decisão que negou o pedido de um segurado para que o INSS implantasse um benefício de pensão por morte. O segurado alegava que o benefício havia sido concedido administrativamente, mas o processo mostrou que, na verdade, ele foi indeferido. A 4ª Turma do TRF5, com o Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt como relator, entendeu que não havia direito líquido e certo para a concessão da segurança.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devido o Mandado de Segurança para compelir o INSS a implantar benefício de pensão por morte quando o processo administrativo demonstra o indeferimento do pedido, e não sua concessão.

Temas

Dispositivos

Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança)

📖 O que diz a lei

Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)

Esta lei estabelece as regras para o Mandado de Segurança, um tipo de processo rápido para proteger um direito que já é claro e evidente. No caso, a pessoa buscou usar essa lei para que o INSS fosse obrigado a implantar um benefício.

Requisito de Direito Líquido e Certo para Mandado de Segurança

Para que um Mandado de Segurança seja aceito, a pessoa precisa ter um 'direito líquido e certo', que é um direito tão claro que pode ser provado de imediato, sem precisar de mais investigações. O tribunal entendeu que, como o benefício foi negado pelo INSS, não havia esse direito claro para ser protegido por essa via.

Finalidade do Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança serve para garantir que uma autoridade cumpra algo que já deveria ter feito ou para corrigir um ato ilegal, mas não para discutir se um benefício deveria ter sido concedido. Neste caso, como o INSS já havia negado o benefício, o Mandado de Segurança não era a ferramenta adequada para obrigar a concessão.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a denegação de segurança em Mandado de Segurança que buscava a implantação de benefício de pensão por morte. A decisão judicial confirmou que o benefício havia sido indeferido administrativamente, contrariando a alegação do autor de que teria sido concedido.

📚 Inteiro teor Documento oficial

PROCESSO Nº: XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: [removido] ADVOGADO: [removido] APELADO: [removido] RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo. JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Polyana Falcao Brito

EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

1. Trata-se de apelação interposta por OZANA RAMOS DE LIMA contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que denegou a segurança pleiteada.

2. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por OZANA RAMOS DE LIMA contra ato do Gerente Executivo da Previdência Social, vinculado ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão da segurança para que a autarquia previdenciária seja compelida a implantar o benefício de pensão por morte concedido administrativamente. Foi proferida sentença denegando a segurança pleiteada, sob o fundamento de que o benefício foi indeferido administrativamente.

3. OZANA RAMOS DE LIMA apresentou recurso de apelação, arguindo, em síntese, que o INSS deferiu seu pedido de concessão de pensão por morte realizado em 21/12/2020, mas até o momento não implantou o benefício, forçando a impetrante a aguardar por prazo sem razoabilidade.

4. Na hipótese vertente, a impetrante pretende obter provimento jurisdicional para compelir o impetrado a implantar o benefício de pensão por morte supostamente deferido administrativamente. Acontece que, ao contrário das alegações autorais, o processo administrativo demonstra que o benefício foi indeferido, e não concedido.

5. Embora a decisão administrativa datada de 22/07/2021 indique versar sobre "benefício de pensão por morte urbana concedido" (id 27274126, p. 18/19), na página posterior do processo administrativo já há a indicação sobre o despacho de "INDEFERIMENTO", acompanhado de decisão, também datada de 22/07/2021, informando que "não foi reconhecido o direito ao benefício" (id 27274126, p. 20/25). A conclusão do processo administrativo, ainda em 22/07/2021, é claro em indicar que "o requerimento solicitado foi indeferido" (id 27274126, p. 27).

6. Como bem pontuado pelo Juízo a quo, o suposto deferimento do benefício representa simples falha na comunicação do órgão, visto que, na realidade, a concessão do benefício foi clara e expressamente indeferida.

7. Portanto, não há direito líquido e certo à implantação do benefício de pensão por morte.

8. Apelação improvida. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09).

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O tribunal decide a favor quando o benefício já foi reconhecido pelo INSS, mas não foi implantado.
  • O tribunal decide a favor quando o INSS demora demais para analisar um pedido de benefício.
  • O tribunal decide a favor quando o INSS se recusa a mostrar os documentos do processo administrativo.
  • O tribunal decide a favor quando a pessoa falecida tinha direito a ser segurada, garantindo a pensão por morte.
  • O tribunal decide a favor quando o direito à pensão por morte é negado inicialmente, pois esse direito não tem prazo para ser pedido.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O tribunal decide contra quando o pedido de benefício foi negado pelo INSS e a pessoa tenta forçar a concessão por Mandado de Segurança.
  • O tribunal decide contra quando o caso precisa de muitas provas para ser resolvido, como para reconhecer um vínculo de trabalho.
  • O tribunal decide contra quando a pessoa usa o Mandado de Segurança para cobrar valores de benefícios que deveriam ter sido pagos no passado.
  • O tribunal decide contra quando um recurso é claramente sem fundamento ou a decisão anterior já estava correta.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF5 manteve a negativa de um pedido para que o INSS implantasse um benefício de pensão por morte, pois o processo administrativo mostrou que o benefício foi indeferido, e não concedido.

Quem entrou no processo?

Um segurado entrou com um Mandado de Segurança contra o INSS, buscando a implantação de um benefício de pensão por morte.

Como o tribunal decidiu?

O TRF5 decidiu manter a sentença que negou o pedido do segurado, porque não foi comprovado que o benefício havia sido concedido administrativamente, mas sim indeferido.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou nos princípios do Mandado de Segurança, que exige a comprovação de um direito líquido e certo, conforme a Lei 12.016/2009.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca a implantação de um benefício do INSS por meio de Mandado de Segurança, é crucial ter provas claras de que o benefício foi realmente concedido administrativamente. Caso contrário, o pedido pode ser negado, como ocorreu neste caso.

Fonte oficial: TRF5 — 4ª TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.