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ProvidoTRF3·8ª Turma·

TRF3 garante direito de segurados acessarem processos do INSS para investigar fraudes em benefícios

Processo nº 0000XXX-XX.2015.4.03.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o INSS deve mostrar documentos de processos administrativos previdenciários quando solicitado. Isso significa que, se você suspeita de fraude em um benefício, como uma pensão por morte, tem o direito de ver os documentos antes mesmo de decidir se vai entrar com um processo na justiça. A decisão anula uma sentença anterior e reforça o direito do cidadão à informação, conforme a Constituição Federal.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a exibição de processo administrativo previdenciário pelo INSS, mesmo que o requerente não esteja compelido a propor uma ação principal, garantindo o direito à informação e a apuração de eventual fraude.

📖 O que diz a lei

Art. 5º, inc. XXXIII da Constituição Federal

Este artigo da Constituição Federal é uma regra fundamental que garante direitos aos cidadãos. No caso, ele foi invocado para assegurar que os autores pudessem ter acesso aos documentos do INSS, reforçando o direito de obter informações de órgãos públicos.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF3 anulou sentença que negava exibição de processo administrativo previdenciário. A decisão reafirma o direito do autor de acessar documentos do INSS para apurar possível fraude e subsidiar eventual ação revisional de benefício, sem a obrigatoriedade de propor a ação principal.

📜 Ementa Documento oficial

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. I- Os [AUTORES] ajuizaram a presente ação judicial requerendo provimento jurisdicional que obrigue o INSS a exibir o processo administrativo previdenciário que concedeu o direito ao benefício de pensão por morte à terceira, que ensejou o rateamento do benefício com os [AUTORES]. Os requerentes sustentam que o objetivo da presente ação é a apuração de fraude na concessão do benefício e eventual propositura de ação revisional de benefício previdenciário. No entanto, como bem asseverou o D. Representante do Parquet Federal: "(...) a exibição de documentos é um direito de conhecer e examinar os documentos para eventual utilização futura, de modo que o autor não se encontra compelido a propor a ação principal. Ressalte-se que, exibidos os documentos, pode o requerente ver-se desestimulado a ajuizar o feito tido principal. In concreto, o polo ativo pode, ao analisar o procedimento administrativo, reconhecer a licitude na concessão do benefício à sr. [NOME OMITIDO] e desistir da ação revisional de benefício. Da mesma forma, os requerentes podem verificar a existência ou não de fraude antes de ingressar com ação, pois é a eles garantido o direito à informação (CF/88 art. 50, inc. XXXIII)". II- Apelação provida. Sentença anulada.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. I- Os autores ajuizaram a presente ação judicial requerendo provimento jurisdicional que obrigue o INSS a exibir o processo administrativo previdenciário que concedeu o direito ao benefício de pensão por morte à terceira, que ensejou o rateamento do benefício com os autores. Os requerentes sustentam que o objetivo da presente ação é a apuração de fraude na concessão do benefício e eventual propositura de ação revisional de benefício previdenciário. No entanto, como bem asseverou o D. Representante do Parquet Federal: "(...) a exibição de documentos é um direito de conhecer e examinar os documentos para eventual utilização futura, de modo que o autor não se encontra compelido a propor a ação principal. Ressalte-se que, exibidos os documentos, pode o requerente ver-se desestimulado a ajuizar o feito tido principal. In concreto, o poio ativo pode, ao analisar o procedimento administrativo, reconhecer a licitude na concessão do benefício à sr. [NOME] e desistir da ação revisional de benefício. Da mesma forma, os requerentes podem verificar a existência ou não de fraude antes de ingressar com ação, pois é a eles garantido o direito à informação (CF/88 art. 50, inc. XXXIII)". II- Apelação provida. Sentença anulada.

RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Trata-se de ação cautelar de exibição de documento ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na qual os autores requerem a exibição do processo administrativo previdenciário NB nº 166.326.596-5, que concedeu o benefício de pensão por morte à Sra. Rosilene Ferreira de Oliveira, com o objetivo de apurar a fraude na concessão do referido benefício rateado com os autores. Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e indeferido o pedido liminar. O Juízo a quo julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI do CPC, por falta de interesse de agir. Inconformados, apelou apelaram os autores, sustentando o preenchimento dos requisitos legais para a propositura da ação cautelar. Com contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo provimento da apelação, para determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito. É o breve relatório. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator

VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA (RELATOR): Inicialmente, cumpre registrar que a R. sentença foi proferida por ocasião da vigente do CPC/73. Consoante redação do art. 844, inc. II c.c. art. 845, ambos do CPC/73, a ação cautelar preparatória de exibição judicial de documento deve observar o disposto nos artigos 355 a 363, 381 e 382: "Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer; II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios; III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei. Art. 845. Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos arts. 355 a 363, e 381 e 382." "Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder." Trata-se de ação cautelar de exibição de documento ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, na qual os autores requerem a exibição do processo administrativo previdenciário NB nº 166.326.596-5, que concedeu o benefício de pensão por morte à Sra. [NOME], com o objetivo de apurar a fraude na concessão do referido benefício rateado com os autores. Os autores ajuizaram a presente ação judicial requerendo provimento jurisdicional que obrigue o INSS a exibir o processo administrativo previdenciário que concedeu o direito ao benefício de pensão por morte à Sra. [NOME] e que ensejou o rateamento do benefício com os autores. Os requerentes sustentam que o objetivo da presente ação é a apuração de fraude na concessão do benefício e eventual propositura de ação revisional de benefício previdenciário. No entanto, como bem asseverou o D. Representante do Parquet Federal: "(...) a exibição de documentos é um direito de conhecer e examinar os documentos para eventual utilização futura, de modo que o autor não se encontra compelido a propor a ação principal. Ressalte-se que, exibidos os documentos, pode o requerente ver-se desestimulado a ajuizar o feito tido principal. In concreto, o poio ativo pode, ao analisar o procedimento administrativo, reconhecer a licitude na concessão do beneficio à sr. [NOME] e desistir da ação revisional de beneficio. Da mesma forma, os requerentes podem verificar a existência ou não de fraude antes de ingressar com ação, pois é a eles garantido o direito à informação (CF/88 art. 50, inc. XXXIII)". Deixo de aplicar o art. 1.013, §3º, inc. II, do CPC, tendo em vista que a autarquia não foi citada para ingressar no feito.

Ante o exposto, dou provimento à apelação para anular a R. sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento. É o meu voto. Newton De Lucca Desembargador Federal Relator

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Oitava Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação para anular a R. sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O direito à informação sobre o processo administrativo é garantido ao segurado.
  • A demora do INSS em analisar recursos administrativos por mais de 90 dias permite a intervenção judicial.
  • Não se pode negar um processo por falta de documentos se a parte pede para o tribunal solicitá-los.
  • É concedido benefício por incapacidade mesmo que parcial, se for definitiva para a profissão da pessoa.
  • A pensão por morte é concedida à companheira que prova união estável e dependência econômica.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A falta de provas sobre o tempo de trabalho em condições especiais impede a aposentadoria especial.
  • Não se pode ir à justiça sem antes cumprir as exigências administrativas do INSS.
  • O pedido de revisão de benefício pode ser negado se o prazo de dez anos para isso já passou.
  • Valores de benefícios recebidos por fraude podem ser descontados de outros benefícios.
  • O Mandado de Segurança não é a via adequada se o benefício já foi negado administrativamente.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF3 garante que o INSS é obrigado a exibir processos administrativos previdenciários quando solicitado, permitindo que o cidadão verifique a legalidade de um benefício.

Quem entrou no processo?

Os requerentes, que são segurados do INSS, entraram com a ação para ter acesso a um processo administrativo de pensão por morte que foi concedida a uma terceira pessoa, e que resultou no rateamento do benefício com eles.

Como o tribunal decidiu?

O TRF3 decidiu a favor dos requerentes, anulando a sentença anterior. O tribunal entendeu que o direito à informação permite que os segurados acessem os documentos para apurar fraudes antes de decidir se entrarão com uma ação revisional.

Que leis foram aplicadas?

A principal lei aplicada foi o artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à informação a todos os cidadãos.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você suspeita de irregularidades ou fraude em um benefício do INSS que te afeta, essa decisão significa que você tem o direito de solicitar e examinar os documentos do processo administrativo correspondente, mesmo que ainda não tenha certeza se vai entrar com uma ação na justiça.

Fonte oficial: TRF3 — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.