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ProvidoTRF5·4ª TURMA·

TRF5 garante análise de recurso administrativo do INSS em 10 dias após demora excessiva

Processo nº 0806XXX-XX.2024.4.05.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o INSS deve analisar um recurso administrativo de um segurado em até 10 dias. A decisão veio após o INSS demorar mais de 90 dias para dar uma resposta ao recurso, o que foi considerado uma demora excessiva. O tribunal entendeu que, nesses casos, a Justiça pode intervir para garantir que o processo seja concluído rapidamente.

⚖️ Tese Jurídica

Configura-se mora administrativa do INSS quando o recurso administrativo previdenciário não é analisado em até 90 dias, justificando a intervenção judicial para fixar prazo de 10 dias para sua apreciação.

📖 O que diz a lei

Art. 126 da Lei nº 8.213/91

Este artigo da Lei da Previdência Social explica que o Conselho de Recursos da Previdência Social é o órgão responsável por julgar os recursos que as pessoas fazem contra as decisões do INSS. No caso, o INSS informou que o recurso do autor foi enviado para esse Conselho, como manda a lei.

Ver o texto da lei

Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento: I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários; II - contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas; III - recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei; IV - recursos de processos relacionados à

Art. 25 da Lei nº 12.016/2009

Este artigo da Lei do Mandado de Segurança foi citado na decisão para explicar que, neste tipo de processo judicial, não há cobrança de custas judiciais nem de honorários de advogado entre as partes envolvidas.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 confirmou a concessão de segurança para determinar que a autoridade impetrada analise recurso administrativo previdenciário em 10 dias. A mora administrativa foi configurada após 90 dias do protocolo, autorizando a intervenção judicial para fixar prazo de apreciação.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

Ementa Previdenciário e Processual Civil. Mandado de Segurança. Apelação contra sentença que concedeu a segurança requerida, para determinar que a autoridade impetrada proceda à análise do recurso administrativo nº 44236.184839/2023-06, interposto pela impetrante em 25 de julho de 2023, contra a decisão de indeferimento de benefício previdenciário NB 41/208.510.009-5, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comunicando ao Juízo a decisão final proferida. Sem custas e nem honorários advocatícios, conforme artigo 25 da lei 12.016 de 2009.

1. No caso sob exame, observa-se que a impetrante protocolou o requerimento de recurso ordinário, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, em 25 de julho de 2023 (Id. 4058100.33036030), que restou em análise até a data da impetração do presente mandamus, em 15 de janeiro de 2024, sem conclusão ou resposta.

2. Fato confirmado pela autarquia previdenciária que em seu Ofício Sei nº 1067/2024/SGBEN, de 16 de maio de 2024, afirmou que o recurso administrativo nº44236.184839/2023-06, protocolado pela impetrante, o NB 41/208.510.009-5 foi encaminhado ao Conselho de Recursos da Previdência Social conforme art. 126 da Lei nº 8.213/91, e que a conclusão do recurso administrativo interposto pela impetrante não é mais da alçada desta autarquia e não está dentre as competências da autoridade apontada como coatora (Id. 4058100.33060407).

3. No tocante à mora administrativa em analisar o requerimento do impetrante, esta Quarta Turma uniformizou o entendimento de que resta configurada apenas quando ultrapassados noventa dias do protocolo do requerimento administrativo, marco hábil a autorizar a intervenção do Judiciário para que se fixe, com isso, o prazo de quarenta e cinco dias para apreciação do requerimento administrativo (Precedentes: Processos nº XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX e XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX, julgados em 10 de março de 2020, des. Edilson Nobre, publicados em 12 de março de 2020).

4. Quando da impetração do mandamus, o prazo de noventa dias, reconhecido em favor da administração, na esteira do entendimento desta Quarta Turma, já estava ultrapassado, restando indiscutível a mora administrativa no caso concreto 5. Ainda que pudesse ser levantada a questão do déficit de servidores, note-se, neste ponto, que eventual acúmulo de serviço não pode ser apontado como causa para a demora no processamento eletrônico dos pedidos, porquanto não se afigura justificativa plausível para o decurso de tão extenso interregno sem que o segurado obtenha uma decisão conclusiva acerca do requerimento protocolado, ferindo seu direito à duração razoável do processo.

6. A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário dos princípios da eficiência, da moralidade e da razoabilidade (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1138206/RS, min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09 de agosto de 2010, DJe de 01 de setembro de 2010, julgado sob o rito dos repetitivos. Temas 269 e 270). Nessas circunstâncias, o controle jurisdicional não configura violação ao princípio da separação de Poderes, descabendo ainda falar em mácula à isonomia e à impessoalidade, pois não estando o interessado obrigado a aguardar que os requerentes mais antigos tomem a iniciativa de recorrer ao Judiciário e não se cria óbice a que esses o façam.

7. A Presidência da Segunda Junta de Recursos da Previdência Social, através do Ofício Sei nº 9570/2024/MPS, datado em 29 de julho de 2024 (Id. 4058100.34019062), informou que a Segunda Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social já realizou a análise competente, proferindo julgamento sobre o referido recurso do impetrante e encaminhando-o de volta à unidade previdenciária para que a decisão seja implementada.

8. Destaque-se, contudo, que não há, aqui, perda superveniente do objeto, em honra ao princípio da segurança jurídica, visto que o processo administrativo deve seu andamento à decisão judicial proferida no bojo deste writ, cabendo, no âmbito deste recurso, definir seu acerto ou não a fim de revestir a tutela jurisdicional final com aptidão à definitividade, vinculando as partes especialmente no sentido de interditar comportamentos contraditórios em relação ao que fora cumprido em razão da sentença e, nesse sentido, proibindo o desfazimento do estado de coisas por ela criado 9. Apelação improvida.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A demora excessiva ou injustificada na realização de perícia médica.
  • A demora excessiva ou injustificada na análise de um requerimento administrativo de benefício.
  • A necessidade de antecipar a perícia médica para concluir o processo administrativo.
  • A demora na análise de pedido de prorrogação de auxílio por incapacidade temporária.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O pedido judicial busca a cobrança de valores passados de benefício por meio de mandado de segurança.
  • A análise do recurso administrativo previdenciário ocorreu dentro do prazo legal estabelecido (ex: 365 dias).
  • A tese alega a não implantação de benefício após decisão administrativa favorável da Junta de Recursos, mas o pedido não foi provido.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão determinou que o INSS deve analisar um recurso administrativo de um segurado em um prazo de 10 dias, pois já havia demorado muito tempo para fazê-lo.

Quem entrou no processo?

Um segurado do INSS entrou com um Mandado de Segurança contra a autarquia previdenciária.

Como o tribunal decidiu?

O TRF5 manteve a decisão que obrigava o INSS a analisar o recurso administrativo, pois a demora de mais de 90 dias configurou uma mora administrativa.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 126 da Lei nº 8.213/91, que trata do encaminhamento de recursos ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, sobre custas e honorários em Mandado de Segurança.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você tem um recurso administrativo no INSS parado há mais de 90 dias, essa decisão indica que você pode buscar a Justiça para que um prazo seja fixado para a análise do seu pedido.

Fonte oficial: TRF5 — 4ª TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.