TRF5: Demora do INSS em agendar perícia médica para benefício previdenciário pode gerar multa diária
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que o INSS não pode demorar excessivamente para agendar perícias médicas de benefícios. No caso, um segurado teve sua perícia marcada para quase um ano depois do pedido, o que foi considerado uma demora injustificada. A 5ª Turma do TRF5 entendeu que essa demora viola o direito do cidadão a um processo rápido e pode causar sérios prejuízos, permitindo que a Justiça determine um novo prazo e até aplique multas diárias ao INSS se ele não cumprir.
⚖️ Tese Jurídica
A demora excessiva na realização de perícia médica pelo INSS para análise de benefício previdenciário configura mora administrativa injustificada, justificando a intervenção judicial para fixação de prazo razoável e imposição de multa diária.
📖 O que diz a lei
O Mandado de Segurança é um tipo de ação judicial rápida, prevista na Constituição, para proteger um direito que foi negado ou ameaçado por uma autoridade pública. Neste caso, foi o meio escolhido para pedir que o INSS realizasse a perícia médica em um prazo justo.
Este é um princípio constitucional que garante a todos o direito de ter seus processos, tanto judiciais quanto administrativos, resolvidos em um tempo justo, sem demoras desnecessárias. No caso, foi fundamental para argumentar que a espera pela perícia do INSS era muito longa e injustificada.
A multa diária é uma penalidade financeira que o juiz pode aplicar para forçar alguém a cumprir uma decisão judicial. Neste caso, o tribunal decidiu que o INSS poderia ser multado por dia se não realizasse a perícia médica dentro do prazo razoável estabelecido.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O TRF5 proveu apelação em mandado de segurança para determinar que o INSS realize perícia médica em prazo razoável, com possibilidade de multa diária, em face da demora excessiva no agendamento de benefício por incapacidade temporária.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido]
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PRAZO RAZOÁVEL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA AO INSS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado por segurado contra o INSS, visando à antecipação de perícia médica agendada para data excessivamente futura (03/02/2026), em processo administrativo de concessão de benefício por incapacidade temporária, protocolado em 26/03/2025. A sentença fundamentou-se na impossibilidade de quebra da ordem cronológica de agendamento, com base no princípio da isonomia. O impetrante alega mora administrativa injustificada e requer a designação de nova perícia em prazo razoável, com imposição de multa por descumprimento.
2. O apelante alega mora injustificada do INSS, pois sua perícia foi marcada para quase um ano após o protocolo, violando princípios da razoável duração do processo e causando-lhe grave prejuízo à saúde e subsistência. Invoca dispositivos legais e jurisprudência que impõem prazos à Administração e permitem o controle judicial de omissões, requerendo a redesignação da perícia em prazo razoável, com fixação de multa por descumprimento ou, alternativamente, a conclusão do processo ou concessão do benefício.
3. O MPF, embora intimado e tendo requerido a retirada do feito de pauta anterior para apresentação de parecer, não o apresentou, manifestando-se unicamente pelo pedido de reinclusão do processo em pauta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demora excessiva na realização de perícia médica para análise de benefício previdenciário justifica a intervenção judicial para fixação de prazo razoável; (ii) estabelecer se é possível impor multa diária ao INSS em caso de descumprimento da ordem judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O direito à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplica-se tanto às demandas judiciais quanto aos procedimentos administrativos, assegurando a celeridade na tramitação dos pedidos.
6. A Lei nº 9.784/1999 estabelece prazos para a prática de atos administrativos e para a conclusão de processos administrativos.
7. A demora excessiva do INSS na realização da perícia médica caracteriza mora administrativa injustificada, sendo legítima a imposição de multa diária à Autarquia para compelir o cumprimento da ordem judicial, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1474665/RS).
8. Verificada a mora administrativa na marcação da perícia em prazo superior a 11 meses, configura-se ofensa à razoável duração do processo, legitimando a atuação do Judiciário para fixar prazo razoável para a conclusão do procedimento.
9. Nesse caso, fixar prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da perícia e conclusão do processo é medida adequada, proporcional e em consonância com o direito à razoável duração do processo administrativo previdenciário.
10. A imposição de multa diária ao INSS é admitida pelo STJ, inclusive contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para garantir o cumprimento de ordens judiciais, nos termos do REsp 1.474.665/RS.
11. A fixação de multa diária no valor de R$ 200,00, com possibilidade de limitação de valor total, pelo Juiz de primeiro grau, mostra-se adequada e proporcional à gravidade da omissão administrativa.
IV. DISPOSITIVO 12. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei nº 9.784/1999. Jurisprudência relevante citada: PROCESSO: [nº do processo suprimido], APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA, 5ª TURMA, JULGAMENTO: 19/08/2025. GabCB02.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A demora excessiva do INSS para realizar a perícia médica.
- A demora do INSS em analisar um pedido de benefício administrativo.
- O INSS não analisar o recurso administrativo dentro do prazo de 90 dias.
- O agendamento da perícia médica em um local muito distante.
- A necessidade de antecipar a perícia médica devido à demora.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF5 estabeleceu que a demora excessiva do INSS em marcar perícias médicas para benefícios previdenciários é ilegal e pode ser corrigida pela Justiça, inclusive com a aplicação de multas diárias.
Quem entrou no processo?
Um segurado do INSS entrou com um mandado de segurança contra a União Federal (representando o INSS) por causa da demora na marcação de sua perícia médica.
Como o tribunal decidiu?
O TRF5 decidiu a favor do segurado, entendendo que a demora do INSS foi injustificada e que a Justiça pode intervir para garantir que a perícia seja feita em um prazo razoável, com a possibilidade de aplicar multa se o INSS não cumprir.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseia em princípios do Direito Administrativo e Previdenciário, como o da razoável duração do processo, que garantem que a administração pública deve agir de forma eficiente e dentro de prazos justos.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você está esperando uma perícia do INSS há muito tempo e a data marcada está muito distante, essa decisão indica que você pode buscar a Justiça através de um mandado de segurança para exigir que a perícia seja antecipada e realizada em um prazo razoável.
