Pensão por Morte
📖 O que é Pensão por Morte? Significado e conceito
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Os dependentes são divididos em classes: cônjuge/companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos (1ª classe); pais (2ª classe); irmãos menores de 21 anos ou inválidos (3ª classe). A existência de dependentes de classe anterior exclui os de classe posterior.
Após a EC 103/2019, o valor da pensão corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o percentual pode chegar a 100%.
A duração do benefício para cônjuge ou companheiro varia conforme a idade na data do óbito: vitalícia para maiores de 44 anos, ou por período determinado para mais jovens. A pensão cessa com o fim da invalidez, maioridade dos filhos, novo casamento ou união estável em alguns casos.
📋 Requisitos
- Óbito do segurado ou aposentado
- Qualidade de dependente comprovada
- Não emancipação de filhos menores
- Dependência econômica quando exigida
- Inexistência de dependentes de classe anterior
- Requerimento no prazo para efeito de data de início
📝 Procedimento
- Reunir documentos de identificação e do óbito
- Comprovar a relação de dependência
- Requerer a pensão pelo Meu INSS ou agência
- Aguardar análise e eventual exigência documental
- Receber a pensão conforme o percentual calculado
- Informar alterações na situação de dependência
💡 Exemplos
- Pensão por morte para viúva com filho menor
- Pensão para companheiro em união estável comprovada
- Pensão para filho inválido maior de 21 anos
- Pensão temporária para cônjuge jovem
- Rateio de pensão entre viúva e filhos
- Pensão para pais de segurado solteiro sem filhos
📚 Base legal
- Lei de Benefícios Previdenciários
- Constituição Federal
