INSS não pode descontar dívida de pensão por morte em benefício assistencial, decide TRF4
📌 Em resumo
O INSS tentou descontar uma dívida de um segurado diretamente de seu benefício assistencial, que é um tipo de ajuda para pessoas em situação de vulnerabilidade. A dívida era referente a valores de pensão por morte que o segurado recebeu indevidamente no passado. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do INSS, entendendo que não é possível fazer esse tipo de desconto em benefício assistencial.
⚖️ Tese Jurídica
Não é cabível a consignação de débito referente a valores recebidos indevidamente a título de pensão por morte em benefício assistencial ativo, mesmo com fundamento no artigo 115, II, da Lei n. 8.213/91 e no Tema 692 do STJ.
📖 O que diz a lei
Este artigo lista o que pode ser descontado dos benefícios pagos pela Previdência Social. O inciso II, que foi usado pelo INSS neste caso, permite descontar valores de benefícios previdenciários ou assistenciais que foram pagos de forma errada ou a mais, desde que o desconto não passe de 30% do valor do benefício.
Ver o texto da lei
Podem ser descontados dos benefícios: I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento; III - Imposto de Renda retido na fonte; IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial; V - VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por institui…
O Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma decisão tomada em um recurso repetitivo, que serve como orientação obrigatória para os demais tribunais sobre um assunto específico. Neste caso, o INSS o invocou para justificar a possibilidade de descontar o valor recebido indevidamente.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O INSS interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a consignação de débito de benefício indevido em benefício assistencial ativo do executado. A execução visava à devolução de valores de pensão por morte recebidos indevidamente, cuja irregularidade foi reconhecida em sentença transitada em julgado.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do INSS de consignação do débito no benefício assistencial ativo da parte executada ( 149.1). Argumenta o agravante, em síntese, que ajuizou execução visando ao recebimento de valores indevidamente recebidos pela agravada a título de benefício assistencial, cuja irregularidade foi reconhecida por sentença transitada em julgado em ação de cobrança. Aponta que requereu a consignação do débito diretamente no benefício assistencial que a agravada atualmente recebe, com fundamento no artigo 115, II, da Lei n. 8.213/91 e no Tema 692 do STJ. Sustenta que há efetivo impedimento à cobrança do crédito público regularmente constituído. Requer a concessão de efeito suspensivo (1.1 ).
É o relatório.
Decido. Trata-se de execução de sentença que condenou a parte agravada, nos seguintes termos:
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do INSS, para o fim de condenar a requerida à devolução dos valores por ela recebidos em razão da manutenção do benefício de pensão por morte (NB 21/143.607.838-2), no período de 29/05/2011 a 31/03/2014. O fundamento da sentença é, em síntese, que "a ré percebeu indevidamente o benefício de pensão por morte, já que estava separada de fato do instituidor e dele não recebia pensão alimentícia (...). Assim, inexistindo a boa-fé da parte requerida, resulta afastado o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, devendo prevalecer o princípio da vedação do enriquecimento ilícito, com a obrigação de devolver os valores que foram pagos indevidamente a título de aposentadoria por tempo de contribuição." O INSS requereu a consignação do débito no benefício assistencial ativo, o que foi indeferido, conforme a decisão agravada: [removido] agravada: [removido]
📊 Como os tribunais decidem casos parecidos
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O tribunal pode fixar multas provisórias contra o INSS por atraso na implantação de benefícios.
- Multas por descumprimento de ordem judicial não são devidas se não houver prazo claro para o cumprimento.
- A proteção de impenhorabilidade de até 40 salários mínimos pode ser estendida a outras aplicações financeiras além da poupança.
- A comprovação de união estável e dependência econômica presumida garante pensão por morte vitalícia.
- A penhora de aposentadoria para dívidas que não são de alimentos geralmente não é permitida, mesmo que não comprometa a subsistência.
❌ Costuma ser rejeitado
- Não é possível evitar o desconto de valores recebidos indevidamente de pensão por morte em benefício assistencial.
- A manutenção de obrigação alimentar fixada judicialmente pode não ser suficiente para garantir o rateio de pensão por morte.
- O tribunal permite o desconto de valores de BPC recebidos por fraude de outro benefício.
- A lei proíbe o auxílio-acidente para segurados contribuintes individuais.
- A proteção de impenhorabilidade de caderneta de poupança (até 40 salários mínimos) pode não se aplicar se a origem dos recursos for relevante.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF4 negou o pedido do INSS para descontar uma dívida de um segurado diretamente de seu benefício assistencial, mesmo que a dívida fosse de valores recebidos indevidamente de pensão por morte.
Quem entrou no processo?
O INSS entrou com um recurso (agravo de instrumento) contra uma decisão anterior que havia negado seu pedido de desconto.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal manteve a decisão anterior, ou seja, negou o pedido do INSS para fazer o desconto no benefício assistencial do segurado.
Que leis foram aplicadas?
O INSS tentou usar o artigo 115, inciso II, da Lei nº 8.213/91 e o Tema 692 do STJ como base para seu pedido, mas o tribunal entendeu que eles não se aplicavam ao caso de benefício assistencial.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você recebe um benefício assistencial e o INSS tenta descontar alguma dívida de outro benefício que você recebeu indevidamente, essa decisão sugere que tal desconto pode não ser permitido, protegendo o caráter assistencial do seu benefício.
