Art. 115 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Podem ser descontados dos benefícios:
I - contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da sua importância, nos termos do regulamento;
III - Imposto de Renda retido na fonte;
IV - pensão de alimentos decretada em sentença judicial;
V - VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, observados os limites previstos na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. art. 5º da Lei nº 14.431, de 3/8/2022) a) b) VII -
Fonte oficial: Planalto
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