Não ProvidoTRF4·27 de abr. de 2026
INSS não pode descontar dívida de pensão por morte em benefício assistencial, decide TRF4
O INSS tentou descontar uma dívida de um segurado diretamente de seu benefício assistencial, que é um tipo de ajuda para pessoas em situação de vulnerabilidade. A dívida era referente a valores de pensão por morte que o segurado recebeu indevidamente no passado. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do INSS, entendendo que não é possível fazer esse tipo de desconto em benefício assistencial.