Consignação em Pagamento

Direito Civil

📖 O que é Consignação em Pagamento? Significado e Definição

A consignação em pagamento é forma indireta de extinção das obrigações, pela qual o devedor deposita judicialmente ou em estabelecimento bancário oficial a prestação devida, quando o credor recusa injustamente recebê-la, é desconhecido, incapaz ou ausente, ou há dúvida sobre quem legitimamente deva receber.

O Código Civil prevê consignação extrajudicial (depósito bancário com notificação ao credor) e judicial (ação de consignação em pagamento). A consignação tem força de pagamento quando aceita pelo credor, quando não impugnada tempestivamente ou quando declarada procedente judicialmente.

As hipóteses de consignação incluem: recusa do credor, mora accipiendi, incapacidade ou ausência do credor, dúvida sobre a titularidade do crédito, penhora do crédito, litígio sobre o objeto do pagamento. O depósito deve ser integral, abrangendo principal, juros e acessórios. A consignação insuficiente não libera o devedor.

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📋 Requisitos

  • Obrigação exigível
  • Hipótese legal de consignação
  • Depósito integral da prestação
  • Notificação ao credor (extrajudicial)
  • Observância do procedimento legal

📝 Procedimento

  1. Verificar hipótese de consignação
  2. Depositar quantia em banco oficial ou juízo
  3. Notificar credor para manifestação
  4. Aguardar aceitação ou impugnação
  5. Obter declaração de quitação

💡 Exemplos de Consignação em Pagamento

  • Credor que recusa recebimento
  • Dúvida sobre quem deve receber
  • Credor incapaz sem representante
  • Penhora do crédito em execução
  • Litígio entre credores

📚 Base Legal de Consignação em Pagamento na Legislação Brasileira

  • Código Civil
  • Código de Processo Civil

⚖️ Jurisprudência sobre Consignação em Pagamento

Consulte decisões atualizadas sobre Consignação em Pagamento nos tribunais superiores: