Consignação em Pagamento
📖 O que é Consignação em Pagamento? Significado e conceito
A consignação em pagamento é forma indireta de extinção das obrigações, pela qual o devedor deposita judicialmente ou em estabelecimento bancário oficial a prestação devida, quando o credor recusa injustamente recebê-la, é desconhecido, incapaz ou ausente, ou há dúvida sobre quem legitimamente deva receber.
O Código Civil prevê consignação extrajudicial (depósito bancário com notificação ao credor) e judicial (ação de consignação em pagamento). A consignação tem força de pagamento quando aceita pelo credor, quando não impugnada tempestivamente ou quando declarada procedente judicialmente.
As hipóteses de consignação incluem: recusa do credor, mora accipiendi, incapacidade ou ausência do credor, dúvida sobre a titularidade do crédito, penhora do crédito, litígio sobre o objeto do pagamento. O depósito deve ser integral, abrangendo principal, juros e acessórios. A consignação insuficiente não libera o devedor.
📋 Requisitos
- Obrigação exigível
- Hipótese legal de consignação
- Depósito integral da prestação
- Notificação ao credor (extrajudicial)
- Observância do procedimento legal
📝 Procedimento
- Verificar hipótese de consignação
- Depositar quantia em banco oficial ou juízo
- Notificar credor para manifestação
- Aguardar aceitação ou impugnação
- Obter declaração de quitação
💡 Exemplos
- Credor que recusa recebimento
- Dúvida sobre quem deve receber
- Credor incapaz sem representante
- Penhora do crédito em execução
- Litígio entre credores
📚 Base legal
- Código Civil
- Código de Processo Civil
