A Obrigação é a relação jurídica pela qual o devedor está vinculado a realizar uma prestação de cunho patrimonial em favor do credor, que pode exigir seu cumprimento. Seus elementos são: sujeitos (credor e devedor), objeto (prestação de dar, fazer ou não fazer) e vínculo jurídico (liame que une devedor e credor).
As obrigações classificam-se quanto ao objeto em: de dar (entregar coisa certa ou incerta), de fazer (realizar atividade), de não fazer (abster-se de algo). Quanto à complexidade: simples (uma prestação) ou compostas (múltiplas prestações - cumulativas, alternativas ou facultativas). Quanto aos sujeitos: singulares ou plurais (solidárias ou não).
O inadimplemento pode ser absoluto (impossibilidade definitiva) ou relativo (mora). A mora do devedor caracteriza-se pelo retardamento culposo da prestação. O credor também pode incorrer em mora ao recusar injustamente o recebimento. As consequências do inadimplemento incluem execução forçada, perdas e danos, juros de mora e atualização monetária.