Contrato é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que tem por objeto criar, modificar, conservar, transmitir ou extinguir direitos e obrigações de conteúdo patrimonial. É a principal fonte das obrigações no direito privado e instrumento central da circulação de riquezas.
O Código Civil de 2002 disciplina o contrato sob três princípios essenciais: a autonomia privada (liberdade de contratar), a função social do contrato (art. 421) e a boa-fé objetiva (art. 422). A função social impõe limites à liberdade contratual em prol do interesse coletivo; a boa-fé objetiva exige lealdade, cooperação e probidade ao longo de todas as fases contratuais.
Os contratos classificam-se em: unilaterais ou bilaterais (quanto às prestações); onerosos ou gratuitos (quanto à vantagem); comutativos ou aleatórios (quanto à equivalência); paritários ou de adesão (quanto à formação); típicos ou atípicos (quanto à previsão legal); preliminares ou definitivos (quanto à finalidade).