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ProvidoTRF5·GAB 10 - DES. RUBENS CANUTO·

TRF5 garante aposentadoria por idade rural com prova documental e testemunhal de atividade agrícola

Processo nº 0004XXX-XX.2025.4.05.XXXX · Rel. RUBENS DE MENDONCA CANUTO NETO
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu que uma trabalhadora rural tem direito à aposentadoria por idade. A decisão reverteu uma sentença anterior que havia negado o benefício. O Tribunal considerou que os documentos apresentados, como certidão de casamento e contratos de comodato, junto com o depoimento de uma testemunha, foram suficientes para provar que ela trabalhou no campo pelo tempo necessário.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a concessão de aposentadoria por idade rural à segurada especial que comprova o exercício da atividade em regime de economia familiar pelo período de carência exigido, mediante prova documental corroborada por prova testemunhal.

Temas

Aposentadoria por Idade RuralSegurado EspecialRegime de Economia FamiliarComprovação de Atividade RuralPeríodo de Carência

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Art. 142 da Lei 8.213/91

Este artigo define quantos meses de trabalho são necessários para conseguir a aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou especial. Para trabalhadores rurais, como no caso, o número de meses de trabalho exigido depende do ano em que a pessoa completou a idade e as outras condições para se aposentar. No caso, a segurada precisava comprovar 180 meses de trabalho.

Ver o texto da lei

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120

Conceito de Segurada Especial (Lei 8.213/91)

A 'segurada especial' é uma categoria de trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, para seu próprio sustento. Este conceito, presente na Lei de Benefícios da Previdência Social, é fundamental no caso, pois a autora buscava se aposentar sob essa condição.

Regime de Economia Familiar (Lei 8.213/91)

O 'regime de economia familiar' é a forma de trabalho em que os membros da família rural trabalham juntos na terra, sem a ajuda de empregados fixos, para garantir a subsistência do grupo. Este é um requisito central para que alguém seja reconhecido como segurado especial e possa pedir a aposentadoria rural, sendo o ponto principal a ser provado neste processo.

Prova Material Corroborada por Testemunhas (Jurisprudência Previdenciária)

Para comprovar o trabalho rural de um segurado especial, a jurisprudência (decisões dos tribunais) estabelece que é preciso apresentar algum documento que sirva como um 'início de prova'. Essa prova documental deve ser confirmada e complementada pelos depoimentos de testemunhas, como ocorreu neste caso para comprovar o trabalho da segurada.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF5 reconheceu o direito de uma segurada especial à aposentadoria por idade rural, reformando a sentença de improcedência. A decisão considerou a documentação apresentada e a prova testemunhal como suficientes para comprovar o regime de economia familiar e o período de carência exigido.

📜 Ementa Documento oficial

PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº [nº do processo suprimido] APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido]

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1- Apelação contra sentença que, em ação ordinária em que a parte autora objetivava a concessão do benefício de aposentadoria por idade, de segurada especial, julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação do labor agrícola.

2- Na espécie, para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, a parte autora terá que comprovar o exercício da atividade no período de 2000 a 2015, que corresponde ao período anterior ao requerimento administrativo do benefício (10.03.2015), no número de meses igual ao da carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 (180 meses).

3- No presente caso, para fazer prova do labor agrícola, a parte autora acostou aos autos: a certidão de casamento, qualificando o cônjuge como agricultor, contratos de comodatos (datados de 2001, e de 11/2014), declaração do sindicato dos Trabalhadores Rurais (filiada no ano de 2000), o ITR do imóvel rural, o documento do INSS (INFBEN) em que demonstra o recebimento do benefício de pensão por morte rural, em face do óbito do esposo, além do depoimento da testemunha ouvida em Juízo.

4- Caso em que os documentos apresentados pela demandante, corroborado com a prova oral produzida em Juízo, perfazem meio idôneo e hábil para demonstrar o exercício da atividade rural no período de carência exigido.

5- Preenchimento de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de trabalhadora rural, fazendo jus a demandante ao benefício a contar da data do requerimento (10.03.2015).

6- Apelação provida.

📚 Inteiro teor Documento oficial

PODER JUDICIÁRIO TRF5 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX APELANTE: [removido] APELANTE: [removido] APELADO: [removido]

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

1- Apelação contra sentença que, em ação ordinária em que a parte autora objetivava a concessão do benefício de aposentadoria por idade, de segurada especial, julgou improcedente o pedido por ausência de comprovação do labor agrícola.

2- Na espécie, para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurada especial, a parte autora terá que comprovar o exercício da atividade no período de 2000 a 2015, que corresponde ao período anterior ao requerimento administrativo do benefício (10.03.2015), no número de meses igual ao da carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 (180 meses).

3- No presente caso, para fazer prova do labor agrícola, a parte autora acostou aos autos: a certidão de casamento, qualificando o cônjuge como agricultor, contratos de comodatos (datados de 2001, e de 11/2014), declaração do sindicato dos Trabalhadores Rurais (filiada no ano de 2000), o ITR do imóvel rural, o documento do INSS (INFBEN) em que demonstra o recebimento do benefício de pensão por morte rural, em face do óbito do esposo, além do depoimento da testemunha ouvida em Juízo.

4- Caso em que os documentos apresentados pela demandante, corroborado com a prova oral produzida em Juízo, perfazem meio idôneo e hábil para demonstrar o exercício da atividade rural no período de carência exigido.

5- Preenchimento de todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de trabalhadora rural, fazendo jus a demandante ao benefício a contar da data do requerimento (10.03.2015).

6- Apelação provida.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Apresentar documentos que sirvam como um começo de prova da atividade rural.
  • Ter testemunhas que confirmem o trabalho rural, complementando os documentos.
  • Comprovar que trabalhou na roça pelo tempo mínimo exigido.
  • Demonstrar que a atividade rural foi exercida em regime de economia familiar.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Não apresentar documentos que sirvam como um começo de prova da atividade rural.
  • Ter apenas testemunhas, sem nenhum documento que comprove o trabalho na roça.
  • Apresentar documentos ou testemunhos que sejam considerados fracos ou insuficientes.
  • Ter registros de trabalho na cidade por longos períodos, o que pode descaracterizar a atividade rural.
  • Os documentos apresentados como início de prova material não serem do período em que se alega o trabalho rural.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão garantiu o direito de uma trabalhadora rural à aposentadoria por idade, reconhecendo que ela comprovou sua atividade no campo pelo período exigido.

Quem entrou no processo?

A segurada especial, que é a trabalhadora rural, entrou com o processo contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Como o tribunal decidiu?

O TRF5 decidiu a favor da trabalhadora rural, entendendo que as provas documentais e testemunhais apresentadas foram suficientes para comprovar sua atividade no campo e o direito ao benefício.

Que leis foram aplicadas?

Foi aplicada a Lei nº 8.213/91, especificamente o artigo 142, que trata do período de carência necessário para a concessão de benefícios previdenciários.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é um trabalhador rural e busca aposentadoria por idade, essa decisão mostra que é possível comprovar sua atividade com uma combinação de documentos (como certidão de casamento, contratos de terra, filiação a sindicato) e testemunhos, mesmo que não tenha todos os documentos formais de trabalho.

Fonte oficial: TRF5 — GAB 10 - DES. RUBENS CANUTO — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.