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Parcialmente ProvidoTRF1·PRIMEIRA TURMA·

TRF1 confirma direito à aposentadoria rural por idade com prova material e testemunhal para segurado especial

Processo nº 1011XXX-XX.2019.4.01.XXXX · Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um segurado especial tem direito à aposentadoria por idade rural. A decisão considerou que a pessoa apresentou documentos que indicavam sua atividade no campo, e essa prova foi confirmada por testemunhas. O INSS havia recorrido, mas o Tribunal manteve a decisão favorável ao segurado, ajustando apenas a forma de correção dos valores devidos.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria por idade rural ao segurado especial que comprova o período de carência mediante início de prova material corroborado por prova testemunhal.

Temas

Dispositivos

art. 496, § 3º, I do CPC

📖 O que diz a lei

Aposentadoria por Idade Rural para Segurado Especial

Este é um tipo de benefício da Previdência Social destinado a pessoas que trabalham no campo, como pequenos produtores rurais, e que atingem uma certa idade. Para ter direito, é preciso comprovar o trabalho rural por um tempo mínimo, mesmo sem ter feito contribuições diretas ao INSS. No caso, a autora buscou esse benefício.

Prova de Atividade Rural para Segurado Especial

Esta é a forma como a lei permite que o trabalhador rural comprove seu tempo de trabalho no campo para conseguir benefícios previdenciários. Significa que é preciso apresentar documentos que mostrem um começo de prova, e essa prova inicial é confirmada por depoimentos de testemunhas. No caso, a autora usou essa forma de prova para demonstrar seu trabalho.

Art. 496, § 3º, I do Código de Processo Civil

Este artigo do Código de Processo Civil trata de quando um processo judicial não precisa ser automaticamente revisado por um tribunal superior, mesmo que a decisão seja contra um órgão público como o INSS. Ele estabelece que, se o valor da condenação não for muito alto (abaixo de mil salários mínimos), essa revisão automática não é necessária. No caso, o tribunal entendeu que a condenação não atingia esse valor, dispensando a revisão obrigatória.

Atualização Monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal (INPC)

O Manual de Cálculos da Justiça Federal é um guia usado pelos tribunais para corrigir o valor de dívidas e benefícios, garantindo que o dinheiro não perca seu poder de compra com o tempo. Ele indica quais índices devem ser aplicados para essa correção, como o INPC. No caso, a decisão determinou que os valores devidos à autora fossem corrigidos seguindo as regras desse manual.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF1 confirmou o direito de um segurado especial à aposentadoria por idade rural, reconhecendo a validade de início de prova material corroborada por prova testemunhal. A decisão também tratou da atualização monetária dos valores devidos, aplicando o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. DIREITO AO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL (INPC). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSS em face da sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria rural por idade.

2. Não prevalece a alegação de que a sentença é sujeita à remessa oficial, uma vez que, a despeito da iliquidez, a condenação não tem o potencial de ultrapassar 1000 (mil) salários mínimos, incidindo a exceção prevista no art. 496, § 3º, I do CPC.

3. No caso concreto, a Autora completou 55 anos em 2017, exigindo-se, portanto, o período de carência correspondente a 180 meses, a começar de 2002. Foram colacionados aos autos, com o fim de comprovar a qualidade de segurada/carência, dentre outros, os seguintes substratos: contas de energia elétrica de maio/2013 e de abril/2017, em nome próprio, constando endereço rural (Faz. Remanção); certidão do casamento contraído na década de 1980, qualificando o nubente como lavrador; declaração de exercício de atividade rural emitida pelo sindicato, contemplando o período de 1985 a 2017; carteira emitida por sindicato de trabalhadores rurais, constando admissão em 2011 e endereço na Fazenda Remanção; certidão eleitoral datada de 2017, consignando a ocupação de Agricultor e o endereço na referida fazenda; cópia de prontuário de atendimento médico realizado em 2002, constando endereço na Fazenda Remanção; documentos de contribuição sindical em nome próprio, referentes aos anos de 2013 a 2017, registrando a ocupação de Comodatário; extrato do CNIS sem registro de vínculos; assinatura em reunião da Associação Comunitária do Remansão realizada no ano de 1997. Aliado a isso, o próprio INSS admitiu, no bojo do processo administrativo, a existência de indícios de atividade rural. Esse substrato atende ao início razoável de prova material reclamado pelo art.55, §3º, da Lei 8.213/91.

4. A prova testemunhal, prestada na forma da lei, corroborou o início de prova material, testificando de forma harmônica que a Autora se dedicou à atividade rural.

5. O fato de o cônjuge possuir vínculos não tem o condão de afastar a qualidade de segurada especial da Autora, uma vez que a desqualificação de um dos cônjuges como rurícola pode não alcançar o outro como segurado especial da Previdência Social, se ficar comprovado que este é, de fato, trabalhador rural (v. REsp Rep. 1.304.479/SP). Ademais, no caso concreto, a renda do marido não se mostra, per se, suficiente para descaracterizar a atividade rural de subsistência, de modo a infirmar todo o conjunto de prova produzido em favor do direito vindicado, e a convicção do julgador de primeiro grau que colheu diretamente a prova.

6. Confirmado o direito ao benefício, sobre as parcelas pretéritas devem incidir devem incidir correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal que estabelece a aplicação do INPC para a atualização de condenações relativas a benefícios previdenciários , cujos parâmetros harmonizam-se com a orientação que se extrai do julgamento do RE 870.947/SE (Tema 810 da repercussão geral) e do REsp. 1.495.146-MG (Tema 905).

7. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), nos termos do § 11º do art. 85 do CPC/2015.

8. Apelação parcialmente provida, apenas para determinar que a atualização monetária observe o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal (INPC).

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A atividade em regime de economia familiar é comprovada.
  • A idade e o tempo de atividade rural são comprovados por documentos iniciais e depoimentos.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O início da prova documental aponta para um trabalho na cidade.
  • A prova por depoimentos é fraca e não confirma o trabalho rural.
  • Não há documentos iniciais fortes ou da época correta para comprovar o trabalho rural.
  • Longos períodos de trabalho na cidade descaracterizam a atividade rural.
  • A prova é feita apenas por depoimentos, sem documentos iniciais.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão confirmou que um segurado especial tem direito à aposentadoria por idade rural, pois conseguiu comprovar seu trabalho no campo com documentos e testemunhas.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado especial que buscava a aposentadoria por idade rural. O INSS recorreu da decisão inicial, mas o Tribunal manteve o direito do segurado.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu parcialmente a favor do INSS apenas para ajustar a forma de correção monetária dos valores, mas manteve o direito do segurado à aposentadoria rural, confirmando a sentença inicial.

Que leis foram aplicadas?

A decisão mencionou o artigo 496, § 3º, I do Código de Processo Civil (CPC), que trata de casos em que a sentença não precisa ser automaticamente revista por um tribunal superior (remessa oficial).

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é um segurado especial e busca a aposentadoria por idade rural, essa decisão reforça a importância de reunir documentos que comprovem sua atividade no campo, mesmo que antigos, e de ter testemunhas que possam confirmar seu trabalho. Isso pode ser crucial para garantir seu benefício.

Fonte oficial: TRF1 — PRIMEIRA TURMA — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.