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TRF6 detalha requisitos para Aposentadoria Rural por Idade: entenda a diferença entre segurado especial e

Processo nº 1002XXX-XX.2022.4.06.XXXX · Rel. GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de aposentadoria rural por idade, explicando que para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter a idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e comprovar que trabalhou no campo pelo tempo exigido pela lei. A decisão também destacou a diferença entre o trabalhador rural que é empregado e o segurado especial, que trabalha por conta própria na roça, e a importância de apresentar documentos e testemunhas para provar o trabalho.

⚖️ Tese Jurídica

É devida a aposentadoria rural por idade ao segurado que comprova o requisito etário e o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, pelo período de carência exigido em lei, mediante prova material e testemunhal, distinguindo-se as figuras de segurado especial e empregado rural.

📖 O que diz a lei

Art. 48 da Lei 8.213/91

Este artigo estabelece a idade mínima para se aposentar por idade, que é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para os trabalhadores rurais, a lei prevê idades menores, de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

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A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem e 60 (sessenta), se mulher.

Art. 142 da Lei 8.213/91

Este artigo define o tempo mínimo de contribuição, chamado carência, que a pessoa precisa ter para conseguir a aposentadoria por idade. O tempo de carência varia de acordo com o ano em que a pessoa completou a idade mínima para se aposentar.

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Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos 1991 60 meses 1992 60 meses 1993 66 meses 1994 72 meses 1995 78 meses 1996 90 meses 1997 96 meses 1998 102 meses 1999 108 meses 2000 114 meses 2001 120

Art. 143 da Lei 8.213/91

Este artigo permite que o trabalhador rural peça a aposentadoria por idade com um valor de um salário-mínimo. Para isso, ele precisa comprovar que trabalhou no campo, mesmo que de forma não contínua, pelo tempo de carência exigido pela lei.

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O trabalhador rural, ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social, na forma da alínea a do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vigência desta Lei, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.

Art. 11 da Lei 8.213/91

Este artigo define quem são os segurados obrigatórios da Previdência Social, ou seja, quem deve contribuir. Ele inclui o empregado rural, que presta serviço a uma empresa no campo de forma não eventual e com salário.

Ver o texto da lei

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas; c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

A decisão do TRF6 analisou os requisitos para aposentadoria rural por idade, distinguindo segurado especial de empregado rural. O tribunal reforçou a necessidade de comprovação da atividade rural pelo período de carência, conforme a Lei 8.213/91, e a importância da prova material e testemunhal.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Outros

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REQUISITOS. SEGURADO ESPECIAL. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. TEMPO DE CARÊNCIA.

1. O artigo 48, §'s 1º e 2º, da lei 8.213/91 define os requisitos necessários à aposentadoria por idade rural, que, em síntese, são: a) satisfação do requisito etário (60 anos e 55 anos, respectivamente homens e mulheres); b) exercício de atividade rural pelo lapso exigido em lei equivalente à carência exigida para concessão do benefício, devendo ser explicado que, por atividade rural, entende-se emprego rural, trabalho rural eventual, trabalhador avulso rural e trabalho rural na situação de segurado especial; c) e comprovação da atividade rural. O trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos iii a viii do § 9o do artigo 11 da lei 8.213/91. O período de carência consta do artigo 142 da lei 8.213/91 e varia de acordo com o ano em que o segurado completou a idade mínima para se aposentar. O artigo 143 da lei 8.213/91 prevê que, completados 15 anos de trabalho rural, o segurado pode requerer a aposentadoria rural por idade.

2. A autora nasceu em 24.01.1939 e completou 55 anos de idade em 24.01.1994. DER em 15.01.2013. Em sua petição inicial, a autora afirma que exerceu trabalho rural na situação de segurada especial e empregada rural. É preciso distinguir a figura do empregado rural, regulada pela Lei 5.889/1973, da figura do segurado especial, regulada pela Lei 8.213/91. A diferença existe e deve ser observada, seguindo o regramento legal dado às situações. A CTPS da autora revela que ela exerceu vínculo de emprego rural no período de 05.01.1981 a 05.03.1983.

3. Os segurados especiais são segurados obrigatórios do RGPS, segundo o artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91. Entende-se por regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes (artigo 11, vii, § 1º, da lei 8.213/91).

4. O reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de segurado especial em regime de economia familiar exige início razoável de prova material a ser reafirmada por prova testemunhal, a teor da Súmula 149 do STJ e do Tema 297 do STJ. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o rol de provas do artigo 106 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo (STJ AgRG no REsp 1073730/CE). Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ, a situação do trabalhador rural é socioeconomicamente vulnerável, a ponto de os trabalhadores rurais não se preocuparem muito em produzir documentos acerca da condição de rurícola, o que deve ser considerado pela Justiça, por ocasião do julgamento de causas nas quais se pedem benefícios previdenciários. Para o Superior Tribunal de Justiça - STJ, as certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como certidão da Justiça Eleitoral, carteira de associação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ficha de inscrição em Sindicato Rural, contratos de parceria agrícola, podem servir como início da prova material nos casos em que a profissão de rurícola estiver expressamente mencionada. É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que, para concessão de aposentadoria por idade rural, não se exige que a prova material do labor agrícola se refira a todo o período de carência, desde que haja prova testemunhal apta a ampliar a eficácia probatória dos documentos, como na hipótese em exame. Por fim, a jurisprudência consigna a possibilidade de extensão da situação de rurícola do cônjuge lavrador à sua esposa ou companheira.

5. A prova material consiste nos seguintes documentos: cópia da certidão de óbito do cônjuge (ano 1977); pensão rural por morte concedida a ela no ano de 1977; carteira do INAMPS, em que a autora foi qualificada como trabalhadora rural; carteira sindical rural emitida em nome da autora em 1995; carteira sindical rural emitida em nome da autora em 2004. A autora é analfabeta.

6. A prova oral complementou e ampliou a prova material. A audiência durou mais de 27 minutos. A autora prestou depoimento de forma detalhada sobre a vida laboral rural. As duas testemunhas informaram que conhecem a autora há décadas. Realçaram que a autora continuou a trabalhar na lavoura depois que o marido faleceu. Destacaram que a autora ainda trabalha no terreno do genro e citaram os nomes dos locais e fazendas onde a autora trabalhou. A autora nunca trabalhou na zona urbana. Ela não contratou empregados. A requerente sempre exerceu trabalho rural.

7. Comprovada a carência de 78 meses (artigo 142 da Lei 8.213), fica mantida a sentença. Apelação do INSS desprovida.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Comprovar o exercício da atividade em regime de economia familiar.
  • Apresentar início de prova material robusto da atividade rural.
  • Ter a prova material confirmada por prova testemunhal.
  • As provas devem cobrir o período de carência ou o tempo de serviço rural exigido.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Não apresentar início de prova material robusto ou contemporâneo.
  • Ter prova exclusivamente testemunhal, sem nenhum documento.
  • Apresentar vínculos urbanos longos que descaracterizam a atividade rural.
  • Utilizar documentos muito antigos ou recentes demais para o período de carência.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF6 explicou os requisitos para conseguir a aposentadoria rural por idade, como a idade mínima e o tempo de trabalho no campo, e a necessidade de comprovar esse trabalho.

Quem entrou no processo?

Uma segurada buscou o reconhecimento do seu direito à aposentadoria rural por idade, alegando ter trabalhado como segurada especial e empregada rural.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal analisou os requisitos legais para a aposentadoria rural, destacando a importância da prova do trabalho e a distinção entre os tipos de trabalhadores rurais, mas a ementa não indica o resultado final do julgamento do mérito.

Que leis foram aplicadas?

Foram aplicadas principalmente a Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, e a Lei 5.889/1973, que regula o trabalho do empregado rural.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você busca a aposentadoria rural, precisa saber que é fundamental comprovar seu trabalho no campo com documentos e testemunhas, e que o tipo de trabalho (se é empregado ou segurado especial) faz diferença na análise do seu pedido.

Fonte oficial: TRF6 — 1ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.