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Acórdãos do relator GRÉGORE MOREIRA DE MOURA

Decisões relatadas por GRÉGORE MOREIRA DE MOURA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTRF6·29 de abr. de 2026

TRF6 mantém decisão que negou benefício por incapacidade com base em laudo pericial judicial

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu manter a negativa de um pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A pessoa que entrou com o processo alegava estar incapacitada para o trabalho, especialmente em atividades rurais, mas a perícia médica feita pela Justiça concluiu que ela tinha capacidade para trabalhar. O tribunal explicou que ter uma doença não significa automaticamente que a pessoa está incapaz de trabalhar, sendo necessário comprovar o impedimento efetivo para suas atividades.

ProcessualTRF6·22 de abr. de 2026

TRF6: Habilitação de Sucessores em Processo Previdenciário e a Necessidade de Manifestação do INSS

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu suspender um processo e pediu para o INSS se manifestar sobre o pedido de habilitação de sucessores de uma pessoa falecida. O INSS também deverá informar se há dependentes habilitados na Previdência Social, sob pena de multa. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Grégore Moura.

Não ProvidoTRF6·19 de fev. de 2026

TRF6 decide que aposentadoria rural exige prova material contemporânea para segurado especial

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que, para conseguir a aposentadoria por idade rural, o trabalhador rural precisa apresentar documentos que comprovem seu trabalho no campo na época em que ele realmente aconteceu. Não basta ter documentos antigos ou que não se encaixam perfeitamente no período. Essa decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que exige um 'início de prova material contemporânea' para comprovar a condição de segurado especial.

OutrosTRF6·18 de dez. de 2025

TRF6 detalha requisitos para Aposentadoria Rural por Idade: entenda a diferença entre segurado especial e

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de aposentadoria rural por idade, explicando que para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter a idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres) e comprovar que trabalhou no campo pelo tempo exigido pela lei. A decisão também destacou a diferença entre o trabalhador rural que é empregado e o segurado especial, que trabalha por conta própria na roça, e a importância de apresentar documentos e testemunhas para provar o trabalho.