VadeLab
ProcessualTRF6·1ª Turma - PREV/SERV·

TRF6: Habilitação de Sucessores em Processo Previdenciário e a Necessidade de Manifestação do INSS

Processo nº 0005XXX-XX.2015.4.01.XXXX · Rel. GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu suspender um processo e pediu para o INSS se manifestar sobre o pedido de habilitação de sucessores de uma pessoa falecida. O INSS também deverá informar se há dependentes habilitados na Previdência Social, sob pena de multa. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Grégore Moura.

⚖️ Tese Jurídica

A habilitação de sucessores em processo previdenciário exige a manifestação do INSS sobre a documentação apresentada e a comprovação da existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Temas

Habilitação de sucessoresProcesso previdenciárioSuspensão do processoDependentes previdenciários

Dispositivos

art. 1o, III, da Lei 11.419/06

📖 O que diz a lei

Regras de Habilitação de Sucessores em Processos Previdenciários

Quando alguém que está em um processo de aposentadoria ou outro benefício falece, é preciso seguir regras específicas para que seus herdeiros ou dependentes possam continuar o processo. Este caso mostra que o juiz exige que o INSS se manifeste e confirme quem são os dependentes.

Dever de Manifestação e Comprovação do INSS

Em situações como esta, o INSS tem a obrigação de analisar os documentos dos herdeiros e informar ao juiz se existem pessoas já reconhecidas como dependentes do falecido pela Previdência Social. Isso ajuda a garantir que o benefício vá para quem realmente tem direito.

Prazo em Dobro para o INSS

A lei permite que órgãos públicos, como o INSS, tenham um prazo maior para responder aos pedidos da justiça. Neste caso, o prazo normal de 5 dias úteis foi dobrado, dando mais tempo para o INSS cumprir as determinações.

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

Se uma das partes não cumpre uma ordem judicial importante, isso pode ser considerado um 'ato atentatório à dignidade da Justiça'. Essa conduta pode gerar multas ou outras punições para a parte que desrespeitou a decisão do juiz.

Art. 1º, III, da Lei 11.419/06

Esta é uma lei que trata sobre o uso de meios eletrônicos nos processos judiciais. Ela foi mencionada no caso, indicando que o processo segue as regras para tramitação eletrônica, o que moderniza e agiliza a comunicação entre as partes e o tribunal.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF6 determinou a suspensão do processo e a citação do INSS para se manifestar sobre o pedido de habilitação de sucessores do falecido, bem como para comprovar a existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social, sob pena de sanções.

📚 Inteiro teor Documento oficial

Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº XXXXXXX-XX.2015.X.XX.XXXX/ MG DESPACHO/DECISÃO ____________________________________________________

DECISÃO 1. Inicialmente, r egistre-se , no sistema processual, a suspensão do feito determinada na decisão ao evento 29, DESPADEC1 , mantendo-a até ulterior decisão deste Relator.

2. Após, cite-se o INSS para se manifestar a respeito do requerimento de habilitação de sucessores e de toda a documentação apresentada ( evento 41, PET1 e anexos), no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis (contados em dobro). No mesmo prazo, ainda caberá ao INSS comprovar se há (ou não) pessoa habilitada perante a Previdência Social como dependente da parte falecida, sob pena de o não atendimento desta determinação configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e a fixação de penalidades previstas em lei.

3. Oportunamente, retornem conclusos . Cumpra-se , inclusive registrando-se a suspensão do feito no sistema processual. Belo Horizonte/MG, data no sistema.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É reconhecida a legitimidade dos sucessores para executar uma sentença de revisão de benefício.
  • A habilitação de herdeiros em um processo é possível quando o INSS concorda com o pedido.
  • A incapacidade de um filho maior inválido, que existia antes do falecimento do segurado, favorece a pensão por morte.
  • O tribunal pode reanalisar um pedido se houver omissão em decisões anteriores, como em embargos de declaração.
  • A defesa é considerada prejudicada se a decisão for baseada apenas em um tipo de prova, como uma perícia médica.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A pensão por morte não é concedida se a dependência econômica da mãe do segurado não for comprovada, especialmente com pouco tempo de trabalho.
  • A comprovação de dependência econômica apenas com início de prova material e testemunhas pode não ser suficiente para a pensão por morte.
  • O argumento de que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve seguir a lei da data da incapacidade pode ser rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF6 determinou a suspensão de um processo e exigiu que o INSS se manifeste sobre o pedido de habilitação de sucessores de uma pessoa falecida, além de verificar se há dependentes previdenciários.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu o INSS e os sucessores de um segurado falecido que buscaram a habilitação no processo.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu suspender o processo e solicitou ao INSS que se manifestasse sobre a habilitação dos sucessores e a existência de dependentes habilitados na Previdência Social, sob pena de sanções.

Que leis foram aplicadas?

A ementa não cita artigos de lei específicos, mas a decisão se baseia nas normas processuais e previdenciárias que regem a habilitação de sucessores e a comprovação de dependência para fins de benefícios.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é sucessor de alguém que tinha um processo contra o INSS e faleceu, precisará solicitar sua habilitação no processo. O INSS será chamado a se manifestar e a comprovar se existem outros dependentes habilitados na Previdência Social.

Fonte oficial: TRF6 — 1ª Turma - PREV/SERV — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.