TRF6 decide sobre o termo inicial da aposentadoria por invalidez para empregada doméstica
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou o caso de uma empregada doméstica que buscou a aposentadoria por invalidez. A decisão estabeleceu que, como o pedido de benefício foi feito mais de trinta dias após o início da incapacidade para o trabalho, o pagamento deve começar a contar a partir da data em que ela fez o requerimento ao INSS. Isso significa que o tribunal alterou a decisão anterior para garantir que o benefício comece a ser pago no momento correto, conforme a lei previdenciária.
⚖️ Tese Jurídica
O termo inicial da aposentadoria por invalidez para empregada doméstica, cujo requerimento administrativo foi formulado após trinta dias do início da incapacidade laboral, deve ser fixado na data do requerimento administrativo.
📖 O que diz a lei
Esta é a lei fundamental que estabelece como funciona a Previdência Social no Brasil. Ela define quais são os benefícios, como a aposentadoria por invalidez, e quem tem direito a eles, além das condições gerais para recebê-los.
Existe uma norma que determina a partir de quando a aposentadoria por invalidez deve começar a ser paga. Essa regra é importante para definir o momento exato em que o benefício se torna devido, considerando a data em que a pessoa ficou incapaz de trabalhar.
Esta regra trata da importância do pedido formal que a pessoa faz à Previdência Social para solicitar um benefício. No caso, ela indica que, se esse pedido for feito depois de um certo tempo do início da incapacidade, o benefício começará a ser pago a partir da data em que o pedido foi protocolado.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
Recurso contra sentença que fixou o termo inicial de aposentadoria por invalidez para empregada doméstica. A decisão reformou a sentença para fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, uma vez que este foi formulado após trinta dias do início da incapacidade laboral.
📜 Ementa Documento oficial
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMPREGADA DOMÉSTICA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS TRINTA DIAS DO INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO NA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais Gab. Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA (MGBH-1C) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX/ MG RELATOR : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
VOTO 1. Trata-se de recurso inominado ( evento 44, DOC1 1) interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra a sentença ( evento 38, SENT1 ) que julgou procedente o pedido inicial da parte autora, [AUTOR] , condenando-o a conceder-lhe o benefício de aposentadoria por invalidez, desde 01/07/2020 (DIB).
2. O INSS sustenta em seu recurso, em síntese, que a legislação previdenciária é clara ao estabelecer que o benefício será devido desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER), salvo na hipótese excepcional prevista em lei. Ressalta que a fixação anterior é inviável, pois não havia requerimento administrativo que permitisse a análise dos requisitos pela autarquia. Requer, assim, o provimento do recurso com a reforma da sentença para fixar o termo inicial da aposentadoria por invalidez na DER.
3. Pois bem. Os requisitos para concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez são: (a) a qualidade de segurado; (b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II da Lei 8.213/1991; e, (c) a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias ou, na hipótese da aposentadoria por invalidez, a incapacidade (permanente e total) para atividade laboral.
4. No que tange à questão controvertida nesta sede, o termo inicial do benefício por incapacidade, esclarece-se que o auxílio-doença é devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade (empregado) ou do início da incapacidade (demais segurados); ou da data do requerimento, quando requerido após trinta dias do início do afastamento da atividade (art. 60, § 1º da Lei 8.213/1991). Já a aposentadoria por invalidez , é devida a partir do dia imediato à cessação do auxílio-doença (art. 43 da Lei 8.213/1991); ou a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade (empregado) ou do início da incapacidade (empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo); ou a partir da entrada do requerimento, se decorridos mais de trinta dias (art. 43, caput e §§ 1º, "a" e "b" da Lei 8.213/1991).
5. Concretamente, foi realizada perícia judicial em 21/03/2023 ( evento 25, LAUDOPERIC2 ), por médico qualificado e da confiança do juízo, submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, tendo constatado que a parte autora, então com 53 (cinquenta e três) anos de idade, ensino fundamental incompleto e doméstica, é portadora de visão subnormal em ambos os olhos (H54.4), descolamento de retina em olho esquerdo (H33.0) e glaucoma (H40.5), o que a incapacita total e permanentemente para o trabalho desde 07/2020 (DII).
6. Nesse contexto, o termo inicial da aposentadoria por invalidez devida à parte autora deve ser fixado na data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER 07/07/2021), já que, tratando-se de empregada doméstica, foi formulado quando decorridos bem mais de trinta dias do início da incapacidade laboral (DII 07/2020), que não coincide com a cessação do auxílio-doença que a precedeu (DCB 01/09/2019).
7.
Pelo exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS para alterar o termo inicial do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) concedido à parte autora para a data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER 07/07/2021). Documento eletrônico assinado por RODRIGO RIGAMONTE FONSECA, Juiz Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 380004893711v16 e do código CRC 818c9111 . Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): [NOME] Data e Hora: 24/03/2026, às 10:07:46 XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX 380004893711 .V16 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais Gab. Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA (MGBH-1C) RECURSO CÍVEL Nº XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX/ MG RELATOR : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMPREGADA DOMÉSTICA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO APÓS TRINTA DIAS DO INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO NA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS para alterar o termo inicial do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) concedido à parte autora para a data de entrada do requerimento administrativo (DIB/DER 07/07/2021), nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 23 de março de 2026.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A data de início do benefício é definida pela data do pedido administrativo, mesmo que a incapacidade tenha começado antes.
- O segurado prova que não pode mais trabalhar de forma total e permanente e não há como se recuperar para outra função.
- O segurado comprova que contribuía para a previdência, cumpriu o tempo mínimo de contribuição e está totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho.
- O trabalhador rural comprova que é segurado especial e tem incapacidade permanente para o trabalho.
❌ Costuma ser rejeitado
- O laudo médico judicial indica que a incapacidade para o trabalho é apenas parcial e temporária.
- A doença que causa a incapacidade já existia antes de a pessoa começar a contribuir para a previdência.
- Não há provas da incapacidade do segurado para o trabalho.
- A incapacidade para o trabalho surgiu depois que o segurado já havia perdido a qualidade de contribuinte da previdência.
- O laudo médico judicial afirma que o segurado tem capacidade para trabalhar.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão estabeleceu que o pagamento da aposentadoria por invalidez para uma empregada doméstica deve começar a partir da data em que ela fez o pedido ao INSS, e não do início da incapacidade, porque o pedido foi feito mais de 30 dias depois.
Quem entrou no processo?
Uma segurada, que era empregada doméstica, entrou com o processo buscando a aposentadoria por invalidez contra o INSS.
Como o tribunal decidiu?
O TRF6 deu provimento ao recurso, ou seja, atendeu ao pedido da segurada para que o benefício começasse a ser pago a partir da data do requerimento administrativo, corrigindo a decisão anterior.
Que leis foram aplicadas?
A decisão se baseia nas regras da Previdência Social que tratam da aposentadoria por invalidez e do termo inicial de pagamento dos benefícios, especialmente quando o requerimento é feito após um certo período do início da incapacidade.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Se você é um segurado do INSS e busca aposentadoria por invalidez, é importante saber que o momento em que você faz o pedido administrativo pode influenciar a data de início do seu benefício, especialmente se houver um atraso significativo entre o início da incapacidade e o requerimento.
