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Não ProvidoTRF3·10ª Turma·

TRF3 nega aposentadoria por invalidez e auxílio-doença por falta de comprovação de incapacidade

Processo nº 5338XXX-XX.2020.4.03.XXXX · Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um segurado não tem direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença. A decisão foi baseada na falta de provas de que o trabalhador estava realmente incapaz para o trabalho. Sem essa comprovação, os demais requisitos para receber os benefícios não precisam ser analisados, mantendo a negativa inicial.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença quando não comprovada a incapacidade laboral do segurado.

Temas

Aposentadoria por InvalidezAuxílio-DoençaIncapacidade LaboralRequisitos Previdenciários

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Art. 25 da Lei nº 8.213/91

Este artigo da lei previdenciária explica que, para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. No caso, a decisão judicial menciona a carência como um dos requisitos para esses benefícios.

Ver o texto da lei

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais; II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13 desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e IV - auxílio-reclusão: 24 (

Requisito de Incapacidade Laboral para Benefícios Previdenciários

Para receber benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a lei exige que a pessoa esteja realmente incapaz de trabalhar. Neste caso, a Justiça negou os benefícios porque não foi provado que o autor estava incapacitado para o trabalho.

Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)

Esta é a lei principal que organiza e define as regras para os benefícios da Previdência Social no Brasil, como aposentadorias e auxílios. Ela é a base legal que estabelece os requisitos gerais para conseguir o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, como mencionado na decisão judicial.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF3 manteve a decisão que negou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença ao autor, por não ter sido comprovada a incapacidade laboral. A ausência de incapacidade torna desnecessária a análise dos demais requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários.

📜 Ementa Documento oficial

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.

1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.

2. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte [AUTOR], desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado.

3. Apelação desprovida.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.

1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.

2. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora, desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado.

3. Apelação desprovida.

RELATÓRIO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação pelo procedimento ordinário objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Sentença de mérito pela improcedência do pedido, considerando a ausência de incapacidade laboral da parte autora. A parte autora interpôs, tempestivamente, o recurso de apelação, postulando a reforma integral da sentença. Sem as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.

É o relatório.

VOTO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): O benefício da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, pelo qual: "[...] A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança [...]". Por sua vez, o benefício de auxílio-doença consta do art. 59 e seguintes do referido diploma legal, a saber: "[...] será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos [...]". Os requisitos do benefício postulado são, portanto, a incapacidade laboral, a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91. Como se observa da prova pericial produzida, a incapacidade da parte autora, não obstante ser permanente é parcial, conforme bem ressalvado na sentença recorrida: [removido] restaram esclarecido de maneira suficiente o ponto controvertido da lide e concluiu que a incapacidade laboral da autora é parcial e permanente para atividades que demandem esforços físicos acentuados, sendo que a patologia não causa repercussão em sua atividade laborativa. (...) Portanto, a autora não faz jus a nenhum dos benefícios pleiteados, já que não foi constatada incapacidade laboral para sua atividade habitual.". Assim, considerando que a presença de uma doença não é necessariamente sinônimo de incapacidade, bem como observada que não restou comprovada a incapacidade laboral em grau suficiente para a concessão dos benefícios pleiteados, deixo de analisar os demais requisitos exigidos para a sua concessão. No mesmo sentido: "AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. I- A alegada incapacidade da parte autora não ficou comprovada pela perícia médica. II- Não preenchidos, de forma indubitável, os requisitos necessários à obtenção de qualquer um dos benefícios previdenciários pretendidos (artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91), não há de ser concedido nenhum deles. III- O art. 557, caput, do CPC confere poderes ao Relator para, monocraticamente, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. IV- agravo improvido." (AC nº XXXXXXX-XX.2010.X.XX.XXXX; 8ª Turma; Relator Desembargador Federal Paulo Fontes; TRF3 CJ1, 16/02/2012). Observo, finalmente, que esta decisão leva em conta apenas o quadro clínico do apelante à época da realização da perícia, ou seja, nada impede a propositura de nova ação judicial caso a situação fática (suas condições de saúde) venha a ser modificada. Em outras palavras, nas ações previdenciárias que visam à concessão de benefícios por incapacidade laboral, a coisa julgada é necessariamente rebus sic stantibus, ou seja, é sempre possível a propositura de uma nova ação em caso de agravamento das condições de saúde do autor.

Ante o exposto, nego provimento à apelação. É o voto.

3. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Apresentar prova de incapacidade parcial e permanente para o trabalho, considerando que as condições pessoais dificultam a readaptação.
  • Comprovar a exposição a agentes nocivos para converter tempo de serviço especial em comum.
  • Apresentar provas de exposição a ruído em níveis e períodos específicos para averbar tempo de serviço especial.
  • Comprovar o tempo de serviço rural com documentos iniciais e depoimentos de testemunhas.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O laudo da perícia médica judicial ou oficial atesta que a pessoa tem capacidade para trabalhar.
  • O pedido de revisão de um benefício é feito depois de dez anos.
  • Não conseguir provar que a família tem pouca renda para receber o benefício assistencial (BPC/LOAS).
  • Não apresentar documentos iniciais que comprovem a atividade rural, contando apenas com testemunhas.
  • Não comprovar a incapacidade para o trabalho.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF3 manteve a negativa de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença para um segurado, pois não foi comprovada sua incapacidade para o trabalho.

Quem entrou no processo?

Um segurado da Previdência Social entrou com o processo buscando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu por negar o recurso do segurado, mantendo a decisão anterior, pois a perícia não confirmou a incapacidade laboral necessária para os benefícios.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseou na Lei nº 8.213/91, que estabelece os requisitos para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, incluindo a necessidade de comprovar a incapacidade.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem busca aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, essa decisão reforça a importância crucial de comprovar a incapacidade para o trabalho. Sem essa prova, mesmo que você preencha outros requisitos, o benefício pode ser negado.

Fonte oficial: TRF3 — 10ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.