O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença, é o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A incapacidade deve ser comprovada por perícia médica do INSS, que atestará a impossibilidade de exercer a atividade habitual.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença especificada em lista do Ministério da Saúde. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador paga o salário; a partir do 16º dia, o INSS assume.
O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado pela média de todos os salários de contribuição. O benefício é cessado quando o segurado recupera a capacidade, é convertido em aposentadoria por invalidez, ou quando há alta programada sem comparecimento à perícia.