VadeLab
ProvidoTRF4·6ª Turma·

Decisão judicial garante prorrogação de benefício por incapacidade, superando regras administrativas do INSS

Processo nº 5033XXX-XX.2025.4.04.XXXX · Rel. FERNANDO QUADROS DA SILVA
🔒 Número completo do processo e dados das partes — em breve na versão completa. Entre na lista de espera →

📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que, se um juiz já garantiu a prorrogação de um benefício por incapacidade temporária, o INSS não pode negar essa prorrogação. Mesmo que o benefício tenha sido concedido de forma simplificada (pelo ATESTMED), a decisão judicial deve ser respeitada. Isso significa que as regras internas do INSS não podem se sobrepor a uma ordem da Justiça.

⚖️ Tese Jurídica

O direito à prorrogação de benefício por incapacidade temporária, expressamente garantido por comando judicial transitado em julgado, prevalece sobre regras administrativas internas do INSS que vedam a prorrogação ou exigem novo requerimento.

Temas

Benefício por Incapacidade TemporáriaProrrogação de BenefícioCoisa JulgadaATTESTMEDAuxílio-Doença

Dispositivos

Portaria PRES/INSS nº 1.486/2022Art. 60, § do Decreto nº 3.048/99

📖 O que diz a lei

Decisão Judicial Transitada em Julgado

Quando uma decisão da justiça se torna 'transitada em julgado', significa que não cabe mais recurso e ela se torna definitiva. No caso, a decisão judicial que garantiu a prorrogação do benefício deve ser cumprida, prevalecendo sobre outras regras.

Portaria PRES/INSS nº 1.486/2022

Esta é uma norma interna do INSS, criada para organizar seus procedimentos administrativos. No caso, ela foi usada para tentar impedir a prorrogação do benefício, mas a justiça entendeu que uma decisão judicial final tem mais força.

Art. 60, § do Decreto nº 3.048/99

Este é um artigo de um decreto que regulamenta a Previdência Social, ou seja, detalha como as leis previdenciárias devem ser aplicadas. Ele foi mencionado no caso como uma das normas que regem o benefício por incapacidade temporária.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF4 acolheu embargos de declaração para reconhecer que o direito à prorrogação de benefício por incapacidade temporária, garantido por comando judicial transitado em julgado, não pode ser obstado por regras administrativas internas do INSS ou falhas sistêmicas, mesmo que o benefício tenha sido concedido via ATESTMED.

📚 Inteiro teor Documento oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PRORROGAÇÃO. COMANDO JUDICIAL. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME:

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que não acolheu pedido de comando judicial para manutenção ou reativação de benefício por incapacidade temporária, sob o fundamento de que benefícios concedidos por análise documental (ATESTMED) não admitem prorrogação. O embargante alega contradição e erro material, sustentando que o benefício decorre de comando judicial que garantiu expressamente o direito à prorrogação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

2. A questão em discussão consiste em saber se o direito à prorrogação de benefício por incapacidade temporária, expressamente garantido por comando judicial transitado em julgado, pode ser obstado por regras administrativas internas do INSS ou por falhas sistêmicas de cadastramento.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

3. O acórdão embargado incorreu em contradição ao fundamentar o indeferimento da prorrogação na legalidade das normas que regem o benefício concedido via ATESTMED (Portaria PRES/INSS nº 1.486/2022), as quais vedam a prorrogação e exigem novo requerimento.

4. O benefício em questão (NB 647.879.263-7) não possui natureza estritamente administrativa simplificada, mas é fruto de restabelecimento determinado em acórdão desta 6ª Turma, que expressamente garantiu o direito à prorrogação.

5. O direito à prorrogação integra o comando judicial transitado em julgado, não podendo ser obstado por classificações administrativas internas ou entraves sistêmicos da autarquia previdenciária.

6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal orienta que a manutenção do auxílio por incapacidade temporária deve perdurar enquanto subsistir a condição incapacitante, sendo a perícia médica o instrumento indispensável para atestar a recuperação da capacidade laborativa.

7. O art. 60, §9º, da Lei nº 8.213/91 assegura ao segurado o direito de pleitear a prorrogação do amparo.

8. Quando o INSS, por razões técnicas ou erro no cadastramento da espécie do benefício (como a indevida rotulação como "ATESTMED"), impede o exercício desse direito, configura-se ato abusivo e ilegal.

9. O direito de petição é garantia fundamental (CF/1988, art. 5º, XXXIV, a) que obriga a Administração a receber e processar os requerimentos dos cidadãos, especialmente em verbas de caráter alimentar.

10. Entraves burocráticos ou falhas no sistema informatizado do INSS não podem prejudicar o segurado que diligenciou tempestivamente para manter seu sustento.

11. A cessação automática do amparo, sem oportunizar a prova da persistência da incapacidade por meio de perí­cia médica, após tentativa frustrada de protocolo por falha do ente público, viola o direito líquido e certo do embargante.

12. A jurisprudência do TRF4 reconhece o direito líquido e certo ao restabelecimento do benefício quando o segurado é impedido de protocolar o pedido de prorrogação por entraves administrativos.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

13. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento:

14. O direito à prorrogação de benefício por incapacidade temporária, garantido por comando judicial transitado em julgado, não pode ser obstado por regras administrativas internas do INSS ou por falhas sistêmicas de cadastramento, devendo a autarquia viabilizar o processamento do pedido de prorrogação e a realização de perícia médica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXIV, a; CPC, arts. 494, 1.022; Lei nº 8.213/91, art. 60, §9º; Portaria PRES/INSS nº 1.486/2022. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX, Rel. Vânia Hack de Almeida, 5ª Turma, j. 25.02.2026; TRF4, AG XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX, Rel. Sebastião Ogê Muniz, 9ª Turma, j. 12.11.2025; TRF4, AG XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX, Rel. Andréia Castro Dias Moreira, 6ª Turma, j. 11.06.2025. Citação × content_paste Copiar Fechar

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, mediante atribuição de efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento da parte exequente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, mediante atribuição de efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento da parte exequente, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

Entre 12 decisões semelhantes neste acervo:

Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Um comando judicial anterior que garante a prorrogação do benefício é desrespeitado pelo INSS.
  • O INSS demora injustificadamente para analisar um pedido de prorrogação de benefício.
  • O INSS comete falha administrativa que impede o segurado de receber o benefício.
  • Há um erro claro na decisão judicial sobre o tipo de benefício concedido.
  • O segurado comprova que se afastou de atividades insalubres para ter direito à aposentadoria especial.

❌ Costuma ser rejeitado

  • Tentar usar um recurso (embargos de declaração) para rediscutir o mérito, reexaminar provas ou alterar a essência de uma decisão judicial.
  • Tentar usar um recurso (embargos de declaração) para rediscutir um assunto que já deveria ter sido contestado antes (preclusão).
  • Tentar usar um recurso (embargos de declaração) quando a decisão judicial já explicou tudo de forma suficiente e não apresenta falhas (omissão, contradição ou obscuridade).
  • Argumentar que o cálculo do valor inicial da aposentadoria por incapacidade permanente não deve seguir a lei da data em que a incapacidade foi fixada.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF4 estabeleceu que, uma vez que um juiz determina a prorrogação de um benefício por incapacidade temporária, o INSS não pode negar essa prorrogação com base em suas regras internas ou falhas no sistema.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um segurado do INSS que buscava a prorrogação de seu benefício por incapacidade temporária.

Como o tribunal decidiu?

O TRF4 acolheu o pedido do segurado, entendendo que a decisão judicial anterior que garantia a prorrogação do benefício deve prevalecer sobre as normas administrativas do INSS, como as que regem o ATESTMED.

Que leis foram aplicadas?

A decisão mencionou a Portaria PRES/INSS nº 1.486/2022, que trata do ATESTMED, e o artigo 60, § do Decreto nº 3.048/99, que se refere à manutenção do auxílio por incapacidade temporária.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você tem uma decisão judicial que garante a prorrogação do seu benefício por incapacidade, o INSS não pode negar essa prorrogação com base em regras administrativas ou problemas de sistema. Seu direito, garantido pela Justiça, deve ser cumprido.

Fonte oficial: TRF4 — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.