TRF3 rejeita Embargos de Declaração em Revisão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
📌 Em resumo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um recurso chamado Embargos de Declaração em um caso de revisão de aposentadoria. O segurado buscava mudar a decisão anterior, mas o tribunal entendeu que não havia erros como falta de clareza, contradição ou omissão. Por isso, o recurso foi rejeitado, pois não serve para rediscutir o mérito da causa.
⚖️ Tese Jurídica
Não são cabíveis embargos de declaração para reexame da causa com caráter infringente, quando não há obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
📖 O que diz a lei
Os embargos de declaração são um tipo de recurso previsto na lei processual civil. Eles servem para pedir ao juiz que esclareça, corrija ou complete uma decisão que tenha algum ponto obscuro, contraditório ou omisso, sem alterar o mérito principal do que foi decidido.
Para que os embargos de declaração sejam aceitos, a decisão anterior precisa ter uma falha específica: ser obscura (difícil de entender), contraditória (dizer uma coisa e o seu oposto) ou omissa (não ter abordado algo importante que deveria ter sido julgado).
Os embargos de declaração não podem ser usados para que o juiz mude a decisão principal, como se fosse um novo julgamento da causa. Se a parte tenta, por meio deles, rediscutir o mérito da questão para obter um resultado diferente, isso é considerado um 'caráter infringente' e não é permitido.
Este é um Agravo em Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta corte do país. Embora o acórdão não detalhe seu conteúdo, a menção indica que ele foi considerado relevante para a discussão do caso, possivelmente servindo de precedente ou orientação sobre algum ponto específico.
Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.
📖 Resumo técnico
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou embargos de declaração em um processo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, por entender que não havia obscuridade, contradição ou omissão na decisão anterior. A parte embargante buscava reexaminar a causa, o que configura caráter infringente, inadmissível por essa via recursal.
📜 Ementa Documento oficial
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
📚 Inteiro teor Documento oficial
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra o v. acórdão, proferido pela 9ª Turma, que deu parcial provimento ao apelo do autor, em ação de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Em razões recursais, inclusive para fins de prequestionamento, insurge-se o INSS no tocante ao reconhecimento da especialidade do labor por exposição a agentes químicos com informação acerca de EPI eficaz. Sem manifestação da parte contrária, vieram os autos conclusos.
É o relatório.
VOTO O julgado embargado não apresenta qualquer omissão, obscuridade ou contradição tendo a Turma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes, e não conformar o julgado ao entendimento da parte embargante que os opôs com propósito nitidamente infringente. Precedentes: STJ, EDAGA nº 371307, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 27/05/2004, DJU 24/05/2004, p. 256; TRF3; 9ª Turma, AC nº 2008.03.99.052059-3, Rel. Des. Fed. Nelson Bernardes, j. 27/07/2009, DJF3 13/08/2009, p. 1634. Neste ponto, insta ressaltar que o exercício de atividade em condições especiais, in casu, restou devidamente comprovado mediante a documentação colacionada aos autos. A título de reforço, esclareço que a informação a respeito da existência de EPI eficaz não impossibilita o reconhecimento da especialidade do labor, uma vez que não demonstrada a neutralização do agente agressivo como exigido pela legislação previdenciária. Ressalto, por fim, que no julgamento realizado, em sessão de 4/12/14, pelo Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, na Repercussão Geral reconhecida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335/SC, de Relatoria do E. Ministro Luiz Fux, a Corte Suprema, afastou a alegação, suscitada pelo INSS, de ausência de prévia fonte de custeio para o direito à aposentadoria especial, benefício diverso do analisado nos presentes autos. Por derradeiro, o escopo de prequestionar a matéria, para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de declaratórios, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
❌ Costuma ser rejeitado
- Os embargos de declaração foram usados para rediscutir algo que já havia sido julgado.
- A decisão judicial já havia tratado o assunto de forma clara e completa.
- Não existiam erros, dúvidas ou falta de informação na decisão anterior.
- A parte tentou usar os embargos para reverter uma decisão que não a favoreceu.
- A parte não contestou o ponto no momento certo no processo.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TRF3 rejeitou um tipo de recurso chamado Embargos de Declaração, que havia sido apresentado em um processo de revisão de aposentadoria.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado por um segurado que buscava a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Como o tribunal decidiu?
O tribunal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração, pois entendeu que a decisão anterior não tinha erros como falta de clareza, contradição ou omissão, e que o recurso estava sendo usado para tentar rediscutir o caso.
Que leis foram aplicadas?
A ementa não cita artigos de lei específicos, mas a decisão se baseia nas regras processuais que definem o cabimento dos Embargos de Declaração, que são recursos para esclarecer ou corrigir pequenas falhas em decisões judiciais.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que os Embargos de Declaração não podem ser usados para tentar mudar o resultado de um processo ou rediscutir o mérito da causa. Eles servem apenas para corrigir falhas pontuais na decisão, como obscuridade, contradição ou omissão.
