
Decisões relatadas por Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma companheira tem direito à pensão por morte, mesmo tendo se separado judicialmente do falecido. A decisão considerou que eles continuaram vivendo juntos em união estável até o óbito. O tribunal também corrigiu um erro na sentença inicial e confirmou que o falecido tinha direito ao benefício, pois recebia auxílio-doença.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria especial. Isso aconteceu porque ele conseguiu provar que trabalhou por tempo suficiente em condições que prejudicavam sua saúde, como a exposição a ruído. A decisão também esclarece que o trabalhador só precisa se afastar da atividade especial depois que o benefício da aposentadoria for realmente concedido.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador rural tem direito a ter sua aposentadoria calculada considerando os salários que ele recebeu e que estão registrados na sua carteira de trabalho (CTPS). Para isso, ele precisou comprovar que tinha a idade mínima (60 anos) e que contribuiu por tempo suficiente (180 meses). Essa decisão veio após um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) sobre um julgamento anterior.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu rejeitar um recurso chamado embargos de declaração, que havia sido apresentado por um segurado em um processo de aposentadoria por invalidez. A decisão do TRF3, que manteve o entendimento anterior, afirmou que não havia nenhum erro, como falta de clareza, contradição ou omissão, na decisão original. Para o tribunal, o recurso do segurado tentava, na verdade, rediscutir o caso, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um segurado de converter sua aposentadoria comum em aposentadoria especial. A decisão reconheceu que o trabalhador exerceu atividades em condições que prejudicavam sua saúde, cumprindo os requisitos para o benefício. Com isso, o recurso do INSS foi negado, mantendo a decisão favorável ao segurado.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que uma viúva tem direito à pensão por morte, mesmo que seu marido tenha falecido antes de ter sua aposentadoria formalmente concedida. A decisão levou em conta que o falecido era um empresário que contribuía regularmente para o INSS, e que a dependência econômica da esposa é automaticamente reconhecida pela lei. O caso destaca a importância de comprovar as contribuições, mesmo que o benefício de aposentadoria só seja reconhecido após o óbito.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que um trabalhador tem direito à aposentadoria por idade híbrida. Isso significa que ele pode somar o tempo trabalhado tanto na cidade quanto no campo para conseguir o benefício, sem que um tipo de trabalho precise ser predominante. A decisão também tratou de como calcular a correção monetária e os honorários dos advogados.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um caso de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. A decisão rejeitou a alegação de falta de interesse de agir e focou na questão do reconhecimento do tempo como aluno-aprendiz. O tribunal entendeu que o período como aluno-aprendiz não foi comprovado de acordo com as exigências legais, o que impediu a concessão da aposentadoria ao segurado. A corte também abordou as diferentes regras de transição da Emenda Constitucional nº 20/98 para o benefício.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um segurado tem direito a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mesmo que sua incapacidade seja parcial, mas o impeça de exercer sua profissão habitual. A decisão também permitiu que o segurado receba os valores atrasados do benefício, mesmo que tenha trabalhado durante esse período, seguindo um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1013). Além disso, o tribunal manteve a decisão provisória que já garantia o benefício, reconhecendo a urgência e o caráter de sustento desses valores.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analisou um recurso chamado Embargos de Declaração em um caso de revisão de aposentadoria. O segurado buscava mudar a decisão anterior, mas o tribunal entendeu que não havia erros como falta de clareza, contradição ou omissão. Por isso, o recurso foi rejeitado, pois não serve para rediscutir o mérito da causa.