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Não ProvidoTRF3·9ª Turma·

TRF3 rejeita embargos de declaração em aposentadoria por invalidez por ausência de vícios

Processo nº 5309XXX-XX.2020.4.03.XXXX · Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN
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📌 Em resumo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu rejeitar um recurso chamado embargos de declaração, que havia sido apresentado por um segurado em um processo de aposentadoria por invalidez. A decisão do TRF3, que manteve o entendimento anterior, afirmou que não havia nenhum erro, como falta de clareza, contradição ou omissão, na decisão original. Para o tribunal, o recurso do segurado tentava, na verdade, rediscutir o caso, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

⚖️ Tese Jurídica

Não são cabíveis embargos de declaração para reexame de mérito quando ausentes obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, configurando-se mero inconformismo da parte.

📖 O que diz a lei

Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração são um tipo de recurso usado para pedir ao juiz ou tribunal que esclareça pontos obscuros, corrija contradições ou preencha omissões em uma decisão. Neste caso, o autor usou esse recurso, mas ele foi rejeitado.

Requisitos dos Embargos de Declaração

Para que os Embargos de Declaração sejam aceitos, é preciso que a decisão anterior tenha alguma obscuridade (falta de clareza), contradição (partes que se anulam) ou omissão (algo importante que não foi abordado). No caso, o tribunal entendeu que a decisão não tinha nenhum desses problemas.

Proibição de Reexame de Mérito em Embargos de Declaração

Os Embargos de Declaração não podem ser usados para rediscutir o mérito da causa, ou seja, para tentar mudar o resultado final do julgamento apenas porque a parte não concordou com ele. O tribunal entendeu que o autor, na verdade, queria que a decisão fosse alterada, o que não é permitido por este recurso.

Explicação em linguagem simples — não substitui orientação de um advogado.

📖 Resumo técnico

O TRF3 rejeitou os embargos de declaração opostos pelo autor em um processo de aposentadoria por invalidez, por entender que não havia obscuridade, contradição ou omissão na decisão anterior, e que o recurso buscava, na verdade, um reexame da causa com efeito infringente.

📜 Ementa Documento oficial

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.

1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.

2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente.

3 - Embargos de declaração do [AUTOR] rejeitados.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.

1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.

2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente.

3 - Embargos de declaração do autor rejeitados.

RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que deu provimento à apelação do INSS, em ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Alega o embargante que o julgado seria omisso e contraditório, na medida em que deixou de analisar suas condições pessoais, sociais, econômicas e culturais e de conceder-lhe o benefício requerido. Sem manifestação da parte contrária.

É o relatório ks

VOTO Quanto à matéria objeto dos embargos de declaração, consta do voto: "2. DO CASO DOS AUTOS O laudo da perícia realizada em 28.11.19, de fls. 85/94, id 140063719, atestou que o autor, trabalhador rural, nascido em 05.12.66, é portador de vírus HIV, com acometimento de neurotoxoplasmose e epilepsia e não apresenta incapacidade para o trabalho. Apesar de o juiz não estar adstrito às conclusões ou informações de tais documentos, não há como aplicar o preceito contido no art. 479 do Código de Processo Civil, à míngua de informações que conduzam à convicção da incapacidade laboral da postulante." Conforme sopesado no voto, o autor não apresenta incapacidade para o trabalho, sendo certo que o julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, tendo a Tuma Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: STJ, 2ª Turma, EARESP nº 1081180, Rel. Min. Herman Benjamim, j. 07/05/2009, DJE 19/06/2009; TRF3, 3ª Seção, AR nº 2006.03.00.049168-8, Rel. Des. Fed. Eva Regina, j. 13/11/2008, DJF3 26/11/2008, p. 448. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes, e não conformar o julgado ao entendimento da parte embargante que os opôs com propósito nitidamente infringente. Precedentes: STJ, EDAGA nº 371307, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 27/05/2004, DJU 24/05/2004, p. 256; TRF3; 9ª Turma, AC nº 2008.03.99.052059-3, Rel. Des. Fed. Nelson Bernardes, j. 27/07/2009, DJF3 13/08/2009, p. 1634. Por fim, o escopo de prequestionar a matéria para efeito de interposição de recurso especial ou extraordinário, perde a relevância em sede de declaratórios, se não demonstrada a ocorrência de qualquer das hipóteses do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do autor. É o voto.

3 - Embargos de declaração do autor rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

📊 Como os tribunais decidem casos parecidos

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Panorama deste acervo — não é previsão do resultado do seu caso.

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

❌ Costuma ser rejeitado

  • A parte tenta rediscutir o que já foi decidido no caso.
  • A decisão judicial não tem erros, contradições ou pontos que faltaram explicar.
  • A parte usa o recurso apenas para mostrar que não concorda com a decisão, sem apontar falhas específicas.
  • O recurso busca apenas preparar o caso para um tribunal superior, sem que haja falhas na decisão atual.
  • O recurso tenta mudar o que já foi provado ou a essência da decisão.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão do TRF3 rejeitou um recurso chamado embargos de declaração, que buscava alterar uma decisão anterior sobre aposentadoria por invalidez.

Quem entrou no processo?

O segurado, que é o autor do processo de aposentadoria por invalidez, entrou com os embargos de declaração.

Como o tribunal decidiu?

O tribunal decidiu contra o segurado, rejeitando os embargos de declaração. O motivo foi que não encontrou nenhum erro (obscuridade, contradição ou omissão) na decisão anterior, e entendeu que o segurado queria apenas rediscutir o mérito do caso.

Que leis foram aplicadas?

A decisão se baseia nas regras processuais que definem o cabimento dos embargos de declaração, que são um tipo de recurso para esclarecer ou corrigir decisões judiciais, mas não para reexaminar o mérito da causa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os embargos de declaração não devem ser usados para tentar mudar o resultado de um processo quando não há erros claros na decisão. Se você busca reverter uma decisão, outros tipos de recurso podem ser mais adequados, dependendo do caso.

Fonte oficial: TRF3 — 9ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.