Embargos de Declaração
📖 O que é Embargos de Declaração? Significado e conceito
Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada cabível contra qualquer decisão judicial (sentença, acórdão, decisão interlocutória), no prazo de 5 dias, quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
Os embargos não se prestam para rediscutir o mérito, mas para esclarecer, integrar ou corrigir a decisão. A obscuridade é falta de clareza; a contradição é conflito interno na decisão; a omissão é ausência de enfrentamento de questão que deveria ser decidida; o erro material é equívoco evidente.
Os embargos interrompem o prazo para outros recursos (art. 1.026, CPC), salvo se manifestamente protelatórios, caso em que o embargante pode ser multado. Se acolhidos para suprir omissão ou contradição, pode haver modificação da decisão (efeito infringente excepcional). São julgados pelo próprio prolator da decisão embargada.
📋 Requisitos
- Obscuridade, contradição, omissão ou erro material
- Prazo de 5 dias da publicação
- Indicação precisa do vício
- Fundamentação vinculada às hipóteses legais
- Não rediscussão do mérito
📝 Procedimento
- Identificação do vício na decisão
- Petição indicando precisamente o ponto
- Protocolo em 5 dias
- Intimação da parte contrária (facultativo no 1º grau)
- Julgamento pelo prolator da decisão
- Interrupção do prazo para outros recursos
💡 Exemplos
- Embargos por omissão sobre tese de defesa
- Embargos por contradição entre fundamentação e dispositivo
- Embargos para correção de erro material (nome, valor)
- Efeito infringente excepcional
- Multa por embargos protelatórios
- Prequestionamento ficto (art. 1.025, CPC)
📚 Base legal
- CPC, Arts. 1.022-1.026
- Vícios da decisão
